O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do seguro-desemprego, que terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,6774%. A resolução foi publicada na edição de ontem (28) do Diário Oficial da União.
Para cálculo do valor do benefício, serão aplicados três critérios. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos).
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 954,21. (Fonte: Agência Brasil)
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Olá sou Rondonopolitano, mas hoje vivo em Barcelona/España. Aqui na España por cada ano de trabalho cada trabalhador tem direito há 04 meses de PARO (Seguro Desemprego), que se pode acumular-se até 02 anos de PARo. Como nosso País está hoje muito bem financeiramente, penso que isso deveria chegar as noticias brasileiras para que algum politico possa copiar o modelo europeu de seguro desemprego. Hoje aqui um salario minimo é de 960 EUROS, que corresponde há uns 2.700 REAIS, que cada trabalhador recebe quando está PARADO, cobrando o PARO(seguro desemprego) recebe 80 % ñ somente de um salário e sim 80% do que lhe conta seu contracheque. Uma cordial saudação para a diretiva do Jornal A Tribuna e um feliz ano novo a todos de minha parte.