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Rondonópolis
, 18 maio 2024
 
 

Juíza revoga quebra de sigilos de Pátio

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A juíza-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Adverci Rates Mendes de Abreu, revogou, ontem, a decisão do Juízo da 45ª Zona Eleitoral que determinou a quebra de sigilos bancário e fiscal do prefeito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio (PMDB), no Processo nº 148/2008 ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral que investiga gastos de sua campanha eleitoral. Adverci determinou que caso as informações já tenham sido prestadas, que sejam devolvidas às autoridades fiscais e bancárias de origem, a fim de dar cumprimento à decisão que revogou a quebra dos sigilos.

A magistrada também determinou a suspensão do referido processo até o julgamento pelo Pleno do TRE do recurso interposto por Pátio contra sentença de primeiro grau que reprovou sua prestação de contas de campanha. Adverci afirmou que não verificou motivos capazes de autorizar a quebra de sigilos bancário e fiscal de Pátio, nem dos seus doadores de campanha, motivo pelo qual ela deferiu o pedido de reconsideração interposto por ele [Pátio], revogando a decisão de primeiro grau.

A promotoria alega no processo que Pátio não comprovou a origem dos recursos definidos como próprios, colocando em dúvida contratos de empréstimo pessoal na ordem R$ 150 mil firmados por ele, bem como as demais doações realizadas à sua campanha.

Para Adverci o que realmente interessa para a Justiça Eleitoral é a comprovação da origem dos recursos próprios utilizados pelo candidato em sua campanha eleitoral. No caso, o prefeito comprovou ter contraído empréstimos pessoais no valor de R$ 100 mil junto a Instituição bancária e R$ 50 mil junto a uma pessoa física, esta última por meio de nota promissória sem cobrança de juros, prática não vedada pela legislação. “Quanto aos empréstimos firmados, a forma como se dará a quitação (com recursos provenientes da renda ou da venda de bens) também não é de interesse eleitoral, pois se trata de negociação privada. Ademais, o candidato comprovou possuir bens suficientes para saldar as dívidas oriundas dos empréstimos”, justificou a magistrada.

Para a juíza, o direito aos sigilos bancário e fiscal é garantia constitucional, cuja violação só é permitida em casos de extrema excepcionalidade, e desde que autorizada por decisão judicial. E, que tal excepcionalidade deve consistir na existência de indícios reais de cometimento de ilícitos de natureza financeira e “não apenas em mera presunção baseada em relações jurídicas aparentemente lícitas”, disse.

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