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, 17 junho 2024
 
 

Município é condenado a indenizar motociclista

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Falta de manutenção das vias públicas leva município à condenação

O Município de Cuiabá foi condenado a pagar aproximadamente R$ 7 mil a uma motociclista em razão da falta de manutenção das vias públicas. A técnica de enfermagem I.G.S. se envolveu em um acidente de trânsito por causa de um buraco na rua Dr. Ulisses Guimarães, bairro CPA III, em Cuiabá.
Além dos ferimentos sofridos, ela teve um prejuízo no valor de R$ 540,35 no conserto da motocicleta Honda Biz, que ficou avariada. No intuito de ser indenizada e reaver o valor pago na manutenção do veículo, I.G.S. procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso.
“Embora houvessem muitos buracos na pista há vários dias, a municipalidade não colocou sinalização no local, ou seja, houve omissão do município na preservação da via pública e também na sinalização trazendo enormes prejuízos à assistida e a outros munícipes”, explicou o defensor público Cláudio Aparecido Souto.
Com vistas a resguardar e fazer valer o direito latente à cidadã, o defensor público impetrou uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Município de Cuiabá, enfatizando que “aquele que, através de ato comissivo ou omissivo, provocar dano a quem quer que seja, será compelido a repará-lo”, conforme o artigo 186 do Código Civil.
Na ação, o defensor público destaca várias jurisprudências, de Mato Grosso e outros estados, onde, em casos semelhantes, municípios foram condenados por omissão e responsabilizados objetivamente pelos fatos. “Embora conhecedor do Código Civil, o Município insistiu em se ausentar da responsabilidade objetiva, apresentando contestação”, sustenta o defensor. Porém, o juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido, condenando-o “em razão da falta de manutenção das vias públicas” ao pagamento de 10 salários mínimos a título de danos morais, além do valor de R$ 540,35, corrigido monetariamente, por danos materiais.

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