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, 17 junho 2024
 
 

Justiça manda restabelecer 30% dos serviços

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Os processos que envolvem as pessoas idosas devem voltar a tramitar regularmente
Os processos que envolvem as pessoas idosas devem voltar a tramitar regularmente

O Poder Judiciário acatou parcialmente o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) que restabeleça, em 24 horas, no mínimo 30% dos serviços de todas as Unidades Judiciárias do Estado, a fim de que os processos que envolvem as pessoas idosas voltem a tramitar regularmente. Caso não cumpra a determinação, o Sinjusmat terá que arcar com multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Guedes, a tramitação de processos judiciais em favor de pessoas idosas estão paralisados com o movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário, que já dura mais de 60 dias sem que haja qualquer solução para o encerramento da paralisação. “A entidade vem atuando de forma a violar aos maiores de 60 anos o direito a uma justiça e condigna com sua condição especial no ordenamento jurídico pátrio”, disse o promotor, que atua na 7ª Promotoria de Justiça de defesa da Cidadania de Cuiabá.
Segundo ele, ao acompanhar a tramitação de processos judiciais propostos pelo Ministério Público, constatou-se que os de interesse de pessoas idosas não estão tramitando de forma regular. “Um dos limites ao direito de greve foi violado pelo sindicato, em virtude de expresso dispositivo legal contido no Estatuto do Idoso, que garante a eles a condição de prioridade de tramitação em relação aos demais feitos judiciais”, ressaltou.
Na ação, o Ministério Público ressaltou que o direito de greve é estabelecido pela Constituição Federal, no entanto, nenhum direito é absoluto, devendo, portanto o direito de greve ser limitado pelas demais prescrições do ordenamento que estabelecem os limites para o exercício desse direito laboral. “Fica evidente que não apenas as ações propostas pelo MP, mas também as propostas pela Defensoria Pública e advocacia em geral padecem da mesma imobilidade decorrente do movimento grevista”.
Em um dos trechos da decisão, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, ressaltou que “não paira dúvida de que a reivindicação dos servidores tem como fundamento tratamento digno e melhoria na carreira. No entanto, há de se ponderar que a integral paralisação dos serviços jurisdicionais, se verdadeira, traz prejuízos de grande monta aos jurisdicionados, em especial à pessoa idosa, que, por lei, necessita de tratamento diferenciado”.
De acordo com o Poder Judiciário, além do restabelecimento dos serviços, as Unidades Judiciárias devem permanecer abertas durante todo o expediente forense, para possibilitar o livre acesso aos processos dos idosos. A ação foi proposta no dia 7 de julho deste ano e decisão foi proferida no dia 20 de julho. O prazo para cumprimento da determinação passa a contar a partir da intimação do réu. (Com MPE)

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