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, 1 junho 2024
 
 

Mulheres “laranja” na política

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Lauro Jose da MataO procurador regional eleitoral, Douglas Fernandes, recomendou aos promotores eleitorais de todo o Estado para que fiscalizem condutas vedadas, abuso de poder e mulheres “laranja”. A presente manifestação se aterá ao tema “Mulheres na Política” e desde já reconhecendo o acerto do procurador regional em, do alto da sua autoridade no processo eleitoral e experiência, não obstante sua juventude, inclusive pela forma bem incisiva que trouxe o tema.
Presta ele um excelente serviço ao avanço político da sociedade e, especialmente às mulheres que precisam cada vez mais ocupar o espaço que lhes é de direito. Não porque os homens vão lhes fazer o favor de assim permitirem ou porque a lei fez a reserva de 30% de gênero.
Não se pode dizer que a maioria das mulheres que integram as chapas das candidaturas sejam mulheres “laranja”, especialmente aquelas de cargos proporcionais (caso de vereadores no pleito de 2016). Ao contrário, vê-se, a cada eleição, mulheres se expondo no processo eleitoral, apesar das dificuldades de toda ordem desde o fato de que encontram-se em partidos cujas direções estão nas mãos de homens (nem todos com o espírito aberto à participação feminina) até aquelas naturais da condição de mães, esposas, com duas ou três jornadas de trabalho.
Essa presença da mulher é ainda muito pequena. Por exemplo, na Câmara Federal, são apenas 52 de um total de 513 Deputados. Como exemplo local, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, conta-se apenas uma alma feminina num universo de 24 parlamentares estaduais (deputada Janaína Riva). Na Câmara de VG parece só se conta uma vereadora (Miriam). Cuiabá, com 25 legisladores municipais, tem apenas a vereadora Lueci Ramos representando a bancada feminina – bancada do eu sozinha, a exemplo de sua colega de Várzea Grande.
A exemplo da ALMT, em Cuiabá não se tem nem 5% da presença de mulheres no parlamento. 20 prefeitas foram eleitas no Estado em 2012, de um total de 141 municípios. A cada reflexão sobre o tema só se confirma o acerto do alerta do procurador regional eleitoral. E o que disse aquela autoridade?
Segundo o que foi publicado, ele disse que “normalmente, temos muitos problemas com a cota de gênero nas chapas, e a utilização de mulheres laranja. Normalmente colocam mulheres como candidatas só para preencher o número, mas ela acaba não participando da campanha, não presta contas, sofre muito prejuízo por causa disso. Então queremos que os promotores fiscalizem efetivamente se essas mulheres vão concorrer, ou se são só laranja”.
Esta a previsão legal da Lei 9.504/97, com alteração introduzida pela Lei 12.034/2009 e que também consta da Resolução TSE 23.455/2015, que regula às eleições vindouras. Art. 10 – … “§ 3º – Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)”.
A Resolução mencionada, no seu Art. 20, parágrafo 5º determina que se observe com rigor a regra, ou seja, o percentual de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação, devendo ser observado até nos casos de vagas remanescentes ou de substituição.
Não se poderá “fazer de conta” de mulheres inscritas. As mulheres devem ficar atentas para não se prestarem ao papel de serem “laranjas” das organizações políticas e para atender interesses menos nobres e que estarão sob intensa fiscalização.
Já se registraram casos como o de um determinado político numa cidade do interior que, candidato, registrou suas duas irmãs e estas, em licença prevista pela lei nada mais foram do que “cabos eleitorais” em sua campanha.

(*) LAURO JOSÉ DA MATA é advogado em Cuiabá

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