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Rondonópolis
 
 

Trabalhar domingos e feriados!!

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Na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º temos nossos direitos e garantias, no seu Caput ele diz: Todos somos iguais perante a lei; inciso II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; inciso IV: É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato; inciso XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Tenho observado que o comércio tem crescido muito em nossa Rondonópolis, estão vindo constantemente para nossa cidade várias empresas, de grande, médio e pequeno porte, gerando assim milhares de empregos diretos e indiretos.
Quando uma empresa vem se instalar em uma determinada cidade, ela já fez toda uma análise e, mais, já passou todo seu cronograma de funcionamento para entidades competentes, e a própria empresa contrata seus funcionários deixando bem claro seu horário de funcionamento e a política interna da empresa.
Na Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), desde 1º de maio de 1943, a lei que regulamenta o trabalho. Nós, trabalhadores, temos uma jornada de trabalho a ser cumprida referente à norma interna da empresa e não ferindo a CLT e CF. Na lei 605, de 5 janeiro de 1949 dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias de feriados civis e religiosos, no art.9 diz: que a remuneração será paga em dobro em caso de feriado ou descanso; sendo que a súmula 146 ressalta a mesma coisa.
Vejo que está se tornando polêmico o assunto trabalhar aos domingos e feriados. Mas, a partir do momento que uma empresa escolhe nossa promissora cidade para se instalar, ela já passou aos órgãos competentes e seus administradores sua política interna, e a partir do momento da contratação de seus colaboradores todos aceitaram seu regimento interno, sendo que a empresa cumpre todos seus requisitos previsto em lei, a empresa beneficia mais ainda seus colaboradores.
“ASSIM, A LEI SERIA PARA TODOS”. Se em um domingo ou feriado você vai ao restaurante, pesque-pague, sorveteria, mercado, shopping, etc… vai ter alguém trabalhando pra lhe atender! “Se todos somos iguais perante a lei”, creio que é para todos.
No dia 02 de novembro (feriado de Finados), um grande comércio se faz na porta do cemitério, comércio de todos os departamentos, desde velas, flores, consórcios, vendas de casas, purificadores de água, alimentos e etc…
“Se os trabalhadores de uma determinada empresa NÃO são lesados, trabalhamos SIM aos DOMINGOS e FERIADOS, enfim o sol brilha para todos!”
Eu sou a favor, e trabalho aos domingos e feriados!

(*) Márcia M. Vilela, colaboradora da empresa Havan, mãe de 3 filhos+

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