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, 17 maio 2024
 
 

Cristo nos tribunais

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A Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a retirada dos crucifixos, nos fóruns do Estado, sob o argumento de que a presença do Cruficado, num local que é símbolo republicano, agride a separação entre Igreja e Estado. Vamos refletir sobre o tema.
O Crucifixo nos tribunais relembra o julgamento a que o Cristo foi submetido. Não houve processo, com direito de defesa, mas puro arbítrio. Diante da multidão, Pilatos, num ato de covardia, lavou as mãos.
Socorra-nos a reflexão do advogado gaúcho Jacques Távora Alfonsin, que é favorável à manutenção da efígie de Jesus nas salas da Justiça. Segundo Alfonsin, “quando preconceitos ideológicos e culturais viciam a interpretação das leis, contra pobres e marginalizados, ignoram as flagrantes e injustas condutas denunciadas pelas palavras do Condenado Inocente. Esse estabeleceu, como parâmetro do julgamento justo, precisamente o reconhecimento ético-político-jurídico da dignidade humana.”
A questão do Crucifixo nos tribunais ultrapassa os limites de uma discussão meramente acadêmica. Como Juiz de Direito vivenciei uma situação na qual a imagem do Crucificado, rompendo filigranas jurídicas, foi na verdade indispensável para o proferimento da sentença.
Neuza, uma empregada doméstica, estava presa em Vila Velha (ES), sob a acusação de que cometera crime de furto na casa onde trabalhava. Tinha tirado de uma caixa, onde havia mais dinheiro, o valor de uma passagem de trem para regressar à casa da mãe em Governador Valadares. Agiu assim depois que os patrões se recusaram a lhe pagar pelo menos os dias trabalhados, alegando que ela só teria direito de receber salário ao completar um mês de serviço. Humilhada, Neuza chorou durante a audiência.
Eu a pus em liberdade. Mas não é pelo fato de ter libertado a acusada que a decisão tem atinência com o tema deste artigo. O que estabelece o liame entre a libertação da acusada e o Crucifixo foi o fundamento que justificou a decisão: “Lamento que a Justiça não esteja equipada para que o caso fosse entregue a uma assistente social que acompanhasse esta moça e a ajudasse a retomar o curso de sua jovem vida. Se assistente social não tenho, tenho o verbo e acredito no poder do Verbo porque o Verbo se fez carne e habitou entre nós. Invoco o poder deste Verbo, dirijo a Deus este verbo e peço ao Cristo, que está presente nesta sala, por Neuza. Que sua lágrima, derramada nesta audiência, como a lágrima de Madalena, seja recolhida pelo Nazareno.”
Não teria sido possível proferir esta sentença se não estivesse ali o Cristo Crucificado. A sala de audiências estava cheia nesse dia. Alguém recolheu o dinheiro para a moça comprar a passagem. Esse gesto espontâneo teve a força de um referendo popular ao julgamento proferido.

(*) João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. E-mail: [email protected]

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  1. A corregedoria do Rio Grande do Sul se acovardou ante uma minoria gay/lésbicas e afins ao proferir a sentença da retirada dos crucifixos dos tribunais gaúchos, agindo dessa forma contra a maioria da população em favor de mantê-los nos tribunais. Senhores juízes será que poderão se olhar no espelho e permanecer com a consciência tranquila?

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