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, 16 maio 2024
 
 

Olho clínico do direito

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Na sociedade em que vivem os seres humanos, mister  torna-se o estudo do comportamento destes, e apesar de um ordenamento criado para regular a conduta do cidadão, gerando-lhe direitos e obrigações, é inevitável  deparar-se com uma série de “pequenos delitos”, os quais quase passam despercebidos no dia a dia do  ente social. Durante a formação acadêmica, à medida  em que avança-se nos estudos, principalmente do Direito,  a convivência neste  mundo nos traz surpreendentes revelações, que capacitam o ser humano a detectar estas rotineiras falhas.  Um  palestrante,  certa feita,  após falar sobre crimes hediondos, tráfico de drogas e outras tipicidades,  chamou  atenção do público presente, na sua maioria acadêmicos,  sobre a prática rotineira de pequenos delitos que pratica-se ficando impunes, citando como exemplos:  pisar na grama da praça pública, tirar xerox de livros,   piratear CDs, este é bastante combatido e leva à prisão,  caluniar, difamar, injuriar alguém.
Frisava o palestrante, que a palavra  “criminoso”  está para quem comete os  considerados crimes de relevante comoção social como para os praticantes de  pequenos crimes. Assim sendo,  não é fácil escapar-se deste adjetivo, explicava.  Existem pessoas com habilidades de transformar a vítima em réu e em sendo ela a ré, torna-se vítima, aos olhos dos que a rodeiam.  Professor queixa-se dos mexericos de alunos que em número de três acima, atraem  para si um agravante de pena que é atribuída  a formação de quadrilha, e isto pode ocorrer, tanto numa sala de aula,  até num salão de beleza, ou outro lugar  qualquer,  quando um certo número  de pessoas agrupa-se para falar  da vida de outrem indevidamente.
Um colega acusa outro de promover aliciamento ao resto do grupo para a prática de exclusão  ou  rejeição deste, ou promove um “racha” permanente na associação a qual está vinculado, tipificando desta feita  o intitulado  delito de assédio moral. Ao falar sobre princípios, frisava o mestre, que está aí um emaranhado de atos que pode redundar para o praticante freqüente,  a busca de soluções para questões de moral mal resolvidas.
Daí refletir, no interior da prisão que só ele vê, dentro das quatro paredes, no seu subconsciente,  sobre a inscrição que as prisões unicelulares da França, ainda no século XVIII descrito pelo pensador Michel Foucault na sua obra vigiar e punir, que dizia: Onde estiverdes, estou te vendo.  Leva  o prisioneiro,  na solidão,  a refletir em sua fase de detenção, que existe  um ser superior que está em todo lugar e a todo momento  a te guiar – Deus.  Este procedimento, segundo o sistema,  o ajuda a redimir dos seus erros, contribuindo para a fase da sua ressocialização.
É tempo de refletir. Parar e olhar para cima. Para o início deste artigo. Viva  uma existência com respeitabilidade ao próximo. Adverte Rui Barbosa em Oração aos   Moços: se queres ocupar a  cátedra de juiz, tens que aprender a considerar de relevância  desde as minúsculas causas.  E, no mesmo sentido, nos lembra  o dito chinês  que não  é na  montanha que tropeçamos, mas nas pequenas pedras.
Conclui-se então que os desvios de condutas promovidos pela prática de pequenos delitos é a falta de emprego da ética principalmente nas ações do nosso comportamento diário, cujos  procedimentos  contrapõem  aos princípio da moral. A punibilidade a tais desvios é gerada pela própria consciência que pode alcançar maus presságios no metabolismo físico, psíquico do  envolvido  em tal situação. Principalmente quando a máscara cai.

(*) Cícero João de Carvalho é estudante de Direito – [email protected]

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