Na sociedade em que vivem os seres humanos, mister torna-se o estudo do comportamento destes, e apesar de um ordenamento criado para regular a conduta do cidadão, gerando-lhe direitos e obrigações, é inevitável deparar-se com uma série de “pequenos delitos”, os quais quase passam despercebidos no dia a dia do ente social. Durante a formação acadêmica, à medida em que avança-se nos estudos, principalmente do Direito, a convivência neste mundo nos traz surpreendentes revelações, que capacitam o ser humano a detectar estas rotineiras falhas. Um palestrante, certa feita, após falar sobre crimes hediondos, tráfico de drogas e outras tipicidades, chamou atenção do público presente, na sua maioria acadêmicos, sobre a prática rotineira de pequenos delitos que pratica-se ficando impunes, citando como exemplos: pisar na grama da praça pública, tirar xerox de livros, piratear CDs, este é bastante combatido e leva à prisão, caluniar, difamar, injuriar alguém.
Frisava o palestrante, que a palavra “criminoso” está para quem comete os considerados crimes de relevante comoção social como para os praticantes de pequenos crimes. Assim sendo, não é fácil escapar-se deste adjetivo, explicava. Existem pessoas com habilidades de transformar a vítima em réu e em sendo ela a ré, torna-se vítima, aos olhos dos que a rodeiam. Professor queixa-se dos mexericos de alunos que em número de três acima, atraem para si um agravante de pena que é atribuída a formação de quadrilha, e isto pode ocorrer, tanto numa sala de aula, até num salão de beleza, ou outro lugar qualquer, quando um certo número de pessoas agrupa-se para falar da vida de outrem indevidamente.
Um colega acusa outro de promover aliciamento ao resto do grupo para a prática de exclusão ou rejeição deste, ou promove um “racha” permanente na associação a qual está vinculado, tipificando desta feita o intitulado delito de assédio moral. Ao falar sobre princípios, frisava o mestre, que está aí um emaranhado de atos que pode redundar para o praticante freqüente, a busca de soluções para questões de moral mal resolvidas.
Daí refletir, no interior da prisão que só ele vê, dentro das quatro paredes, no seu subconsciente, sobre a inscrição que as prisões unicelulares da França, ainda no século XVIII descrito pelo pensador Michel Foucault na sua obra vigiar e punir, que dizia: Onde estiverdes, estou te vendo. Leva o prisioneiro, na solidão, a refletir em sua fase de detenção, que existe um ser superior que está em todo lugar e a todo momento a te guiar – Deus. Este procedimento, segundo o sistema, o ajuda a redimir dos seus erros, contribuindo para a fase da sua ressocialização.
É tempo de refletir. Parar e olhar para cima. Para o início deste artigo. Viva uma existência com respeitabilidade ao próximo. Adverte Rui Barbosa em Oração aos Moços: se queres ocupar a cátedra de juiz, tens que aprender a considerar de relevância desde as minúsculas causas. E, no mesmo sentido, nos lembra o dito chinês que não é na montanha que tropeçamos, mas nas pequenas pedras.
Conclui-se então que os desvios de condutas promovidos pela prática de pequenos delitos é a falta de emprego da ética principalmente nas ações do nosso comportamento diário, cujos procedimentos contrapõem aos princípio da moral. A punibilidade a tais desvios é gerada pela própria consciência que pode alcançar maus presságios no metabolismo físico, psíquico do envolvido em tal situação. Principalmente quando a máscara cai.
(*) Cícero João de Carvalho é estudante de Direito – [email protected]