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Rondonópolis
, 14 maio 2024
 
 

MPT se posiciona favorável à cobrança de contribuição sindical

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Ministério Público do Trabalho de Rondonópolis se manifestou a respeito da polêmica que vem ocorrendo diante da cobrança da contribuição sindical na cidade

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Rondonópolis se manifestou a respeito da polêmica cobrança da contribuição sindical, antes conhecida como Imposto Sindical, emitindo um parecer favorável à cobrança da mesma. A polêmica surgiu após a promulgação da Lei 13.647/17, a chamada Reforma Trabalhista, que supostamente teria tornado a contribuição opcional mas, no entendimento do MPT, a nova legislação não alterou o sentido de tributo da dita contribuição, o que torna o seu recolhimento compulsório, ou seja: a contribuição sindical não deixou de existir.
O parecer do MPT, assinado pela procuradora do trabalho Lys Sobral Cardoso, foi emitido em razão do pedido de advogados de empresas que procuravam embasamento jurídico para acionarem na Justiça o Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Rondonópolis (STTRR), que aprovou a cobrança da contribuição sindical de sua categoria em uma assembleia geral e, com força no decidido em assembleia, cobrou por meio de ofício dos contadores das empresas do segmento que efetuassem os descontos dos trabalhadores.
No seu parecer, a procuradora argumenta que a Lei 13.467/17, “ao mesmo tempo que mantém a unicidade sindical e a abrangência da atuação sindical, em favor de todos os trabalhadores da categoria, associados ou não, suprime o custeio primordial das entidades sindicais, anteriormente realizados por meio de contribuição obrigatória, sem contudo, prever fonte alternativa de custeio. Nesse contexto, entendo que um sindicato único e fragilizado pelo corte de sua fonte de custeio principal não é capaz de minimamente defender os interesses da categoria que representa, estando fadado a morrer por inanição”.
O entendimento do MPT é que a nova lei suprimiu a contribuição obrigatória, mas continuou cobrando dos sindicatos a atribuição de representar os trabalhadores de sua categoria. Ou seja: o sindicato tem o custo de representar o trabalhador, inclusive judicialmente, mas não receberia mais o valor da contribuição sindical desse mesmo trabalhador, o que poderia significar o fim dos sindicatos, que seriam dessa forma minados economicamente. “Não há espaço para intervenção repressiva do MPT capaz de fazer aprofundar ainda mais a iminente ruína dos sindicatos”, afirmou a procuradora em seu parecer.
Sobre a forma como o STTRR afirma ter obtido a anuência dos trabalhadores para cobrar o valor das empresas, uma assembleia geral de trabalhadores, o MPT foi claro ao afirmar que não há nada errado ou ilegal com o procedimento adotado pela entidade, citando o Inciso IV do Artigo 8o da Constituição Federal, que diz textualmente que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
Outra situação aventada pelo parecer é o fato de que a contribuição sindical financiar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é de onde saem os recursos que custeiam o seguro-desemprego, o abono salarial e inúmeros programas governamentais de qualificação, entre outros. Dessa forma, a nova lei trabalhista mexeria no orçamento da União, o que só poderia ser feito por meio de um projeto de lei complementar, e não por meio de lei ordinária, como aconteceu no caso.
“Existe, portanto, vício constitucional, de origem, impondo-se a declaração de inconstitucionalidade de todas as alterações promovidas pela Lei Ordinária 13.647/17 no instituto da contribuição sindical”, afirmou a procuradora do trabalho Lys Sobral Cardoso.
Ainda de acordo com o seu entendimento, as empresas que não efetuarem o desconto da contribuição sindical dos trabalhadores com fins de repassar os valores para os sindicatos das suas respectivas categorias estariam sujeitas a autos de infração e multas trabalhistas.
A Reforma Trabalhista entrou em vigor no último dia 11 de novembro de 2017 e propõe mudanças profundas na relação entre patrões e empregados, que terão autonomia para negociar as condições de trabalho e remuneração, ou como é tratado no meio, o negociado prevalecerá sobre o legislado. Como não poderia deixar de ser em projetos de tamanha abrangência e importância, o assunto é polêmico e até o momento tem gerado mais dúvidas que certezas em todas as partes envolvidas.

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