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Candidato poderá gastar até R$ 5,6 milhões no Estado

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As regras que sofreram mudanças substanciais dizem respeito a arrecadação e gastos durante a campanha

Maurício Castilho, advogado eleitoralista: “teremos mudanças substanciais para as eleições deste ano” – Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA

Em Mato Grosso, no pleito eleitoral deste ano, cada candidato a governador poderá gastar até R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), enquanto cada candidato a senador poderá gastar até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). A avaliação foi repassada ao Jornal A TRIBUNA pelo advogado eleitoralista Maurício Castilho, especialista em direito constitucional.
Ele ainda avaliou que os candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), enquanto os estaduais poderão gastar até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
“A cada nova eleição, uma nova mudança. Como de praxe, o Congresso Nacional mais uma vez mudou a lei eleitoral, sendo que teremos mudanças substanciais para as eleições deste ano. Para se ter uma ideia, desde 1994, que não há uma eleição em que não haja mudança nas regras eleitorais. Nas eleições deste ano, as regras que sofreram mudanças substanciais dizem respeito a arrecadação e gastos durante a campanha. Duas foram as principais mudanças. A primeira diz respeito ao limite de gastos e a segunda mudança tratou da forma de arrecadação das campanhas eleitorais. Em relação aos limites de gastos, a lei fixou um limite para os cargos majoritários conforme o número de eleitores e para os cargos proporcionais um limite fixo”, explicou Maurício Castilho.
“Os valores reduziram-se drasticamente, de modo que terão os candidatos dificuldades para se adequarem aos novos parâmetros. Fazendo um paralelo com as eleições de 2014, vê-se que o governador eleito Pedro Taques naquela ocasião declarou gastos na ordem de R$ 27.106.539,33, enquanto nessa, caso sua candidatura se de fato se confirme, poderá gastar no máximo quatro vezes menos que este valor”, disse.
Segundo o especialista, tal mudança poderá a curto prazo apontar para a prática do caixa dois. “A longo prazo se mostra positiva, ainda mais se a Justiça Eleitoral se mostrar rígida na fiscalização e controle dos gastos”, avalia o advogado.
Outra mudança, segundo o advogado eleitoral, diz respeito ao famigerado fundo eleitoral. “Importa dizer que a União (leia-se o povo) financiará parte das campanhas eleitorais, disponibilizando dinheiro público para tanto. Para as eleições de 2018 vai ser disponibilizado a quantia R$ 1.716.000.000,00 (um bilhão e setecentos e dezesseis milhões reais). Não bastasse o absurdo de se dar dinheiro público para financiar as campanhas eleitorais, a forma de divisão deste dinheiro também não se mostra justa. O dinheiro será dividido da seguinte forma: 2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE; 35% divididos entre as legendas com pelo menos um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, consideradas as legendas dos titulares”, externou.
O valor, que será dividido de forma igualitária entre os partidos, representa somente 2% do fundo, sendo que o restante será dividido conforme a representatividade dos partidos no Congresso Nacional. “O retrato de tal regra é muito simples, PMDB, PT e PSDB abocanharam a maior fatia deste dinheiro e via de consequência conseguirão eleger mais candidatos. Esta equação se mostra muito negativa, eis que via de regra, por se garantir mais dinheiro aos grandes partidos, perpetuam-se os mesmos no poder”, pontua o especialista.

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