O herdeiro ou legatário que comete homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra aquele que deixa os bens poderá ser deserdado a pedido do Ministério Público. É o que estabelece a Lei 13.523/2017, sancionada semana passada e publicada no Diário Oficial da União. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 9/2017, aprovado no Senado em 9 de novembro. O texto já entrou em vigor nesta sexta. Mais informações na edição deste domingo (10) do Jornal A TRIBUNA.
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