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Ex-prefeito Ananias Filho tem bens bloqueados

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Ananias Martins de Souza Filho, ex-prefeito de Rondonópolis – Foto: Arquivo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho, no montante de R$ 227.319,87. Com a liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPE, foram bloqueados ainda bens do ex-secretário de Infraestrutura e Urbanismo, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto; da ex-diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis – Coder e atual secretária de Governo do Município, Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca; do engenheiro civil Ricardo Alexandre Fernandes Moreno dos Santos; e do ex-diretor técnico da Coder, Adalberto Lopes de Sousa Júnior.
A decisão do TJ é em agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis. O Ministério Público acusa o grupo de ter cometido irregularidades nas obras de pavimentação asfáltica feitas no Parque Universitário. A ação questiona a qualidade do asfalto feito naquele bairro que continua com a maioria das vias sem pavimentação. O MPE argumenta ainda que a obra executada não corresponde ao valor pago pelos gestores. O cálculo é de que o valor pago é superior à parcela de serviços realizada.
De acordo com a ação, quando a nova diretoria da Coder tomou posse, em 2013, foi feito um levantamento e constatado que 72% da pavimentação contratada já havia sido paga, mas as ruas do Parque Universitário não haviam recebido a capa de asfalto TSD – objeto da contratação.
O contrato em questão, conforme o MPE, foi celebrado em 2012 – na primeira gestão do prefeito Zé Carlos do Pátio, mas foi executada apenas uma parte, e o pagamento superior foi feito na gestão do ex-prefeito Ananias Filho.
O MPE entende que foram feitas medições falsas e também incluídas informações inverídicas com relação ao Tratamento Superficial Duplo – TSD que é um tipo de revestimento asfáltico econômico (de baixo consumo de material primário e de energia e de execução rápida).
Para o MPE, é considerada uma fraude que contribuiu para que o município pagasse a mais por serviços que não foram realizados. “Pagou-se duas vezes pela obra pública mal executada”, diz o representante do MPE.
A expectativa é que, com a indisponibilidade de bens do grupo de gestores, ao final da ação seja assegurado o ressarcimento ao erário. Os ex-gestores também podem ser condenados por improbidade administrativa.
OUTROS CASOS
O ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Filho, já teve outros bens bloqueados por determinação da Justiça. No mês de julho deste ano, a Justiça acatou com pedido liminar em ação civil do MPE e determinou o bloqueio de cerca de R$ 640 mil do ex-prefeito que, cumpriu com mandato ‘tampão’ de menos de nove meses, à frente do Executivo Municipal. Ananias tomou posse no dia 15 de maio de 2012 e entregou o cargo para o sucessor Percival Muniz, na manhã do dia 1º de janeiro de 2013.
Nesse caso, o ex-prefeito Ananias Filho foi acusado, junto com a ex-secretária de Educação, Marilda Soares Rufino; a empresa ABS Ltda., o empresário Rodolfo Merlin Rocha da Silva; e o ex-servidor público Carlos Alberto da Silva. Eles são acusados de comprar e pagar por material de expediente e escolares que nunca foram entregues ao município. Na ação, o MPE diz que na época, a licitação sofreu aditamento por ordem do ex-prefeito, para inclusão de quantias exorbitantes de outros produtos. O que acredita ter beneficiado a empresa ABS Ltda., vencedora do certame.
Em setembro, o TJ acatou com outro agravo de instrumento da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis e determinou a indisponibilidade de bens de Ananias Filho, junto com Ronaldo Uramoto, Mara Gleibe, Ricardo Alexandre e Adalberto Júnior. O montante bloqueado, no valor de R$ 341.891,38, refere-se ao pagamento pela pavimentação da Rua Rio Branco que, segundo a denúncia do MPE, não foi concluída. De acordo com o Ministério Público, apenas 30% da obra contratada foram concluídos. Mas, o Executivo pagou por 100% da pavimentação.

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