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, 22 maio 2024
 
 

Juiz condena quatro ex-servidores da Sefaz

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A pena é de seis anos e cinco meses de prisão. Eles são acusados de terem recebido propina para ajudar empresários a receber benefícios fiscais e sonegar tributos milionários

A sentença é do juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital – Foto: Divulgação/TJMT

O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou quatro ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a seis anos e cinco meses de prisão, acusados de terem recebido propina para ajudar empresários a receber benefícios fiscais e sonegar tributos milionários. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, porém só após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Foram condenados: Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Ivan Pires Modesto e Antônio Garcia Ourives. Os quatro também terão que pagar R$ 84,3 mil cada, a título de multa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), oferecida em 2005, o Grupo Quatro Marcos teria criado um “conglomerado” de empresas inexistentes “tão somente para acobertar as operações comerciais de empresas do mesmo grupo”. Os administradores do grupo, conforme o MPE, manipularam documentos fiscais destas empresas, incluindo até mesmo sócios “laranjas” para obter benefícios fiscais – mesmo sem preencher os requisitos – e sonegar impostos da Secretaria de Fazenda. “Com inequívoca intenção de favorecê-la [a empresa] irregularmente, na data de 01/04/1997, a primeira denuncianda Leda Regina Moraes Rodrigues, na qualidade de Coordenadora Geral do Sistema Integrado da Administração Tributária, assinou o comunicado CGSIAT n. 103/97, autorizando a empresa a fruir do benefício”, diz trecho da denúncia.
O MPE narrou que o então fiscal de tributos Ivan Modesto deveria manter “rigoroso e permanente acompanhamento fiscal sobre a empresa beneficiária”, todavia deixou de registrar as irregularidades realizadas pela empresa mediante pagamento de vantagem indevida.
“Luís Olavo Sabino dos Santos asseverou que tais pagamentos sempre foram feitos em conjunto e totalizavam entre R$ 110 mil a R$ 120 mil, sendo que a importância era entregue pessoalmente pelo referido denunciando ao fiscal de tributos estaduais, ora quarto denunciando Ivan Pires Modesto (…) Luís Olavo Sabino dos Santos agindo consoante determinação e interesse dos proprietários do Grupo Quatro Marcos […] ofereceu vantagem indevida aos funcionários públicos”, acrescenta a denúncia.
Os mesmos crimes de Ivan Modesto, segundo o MPE, teriam sido praticados pelo também fiscal de tributos Antônio Garcia Ourives, sendo que, juntos, “exigiram, solicitaram e efetivamente recebera, para si ou para outrem, em razão de suas funções de fiscal de tributos estaduais, vantagem indevida”.
“Para tal conduta concorreram as denunciandas Leda Regina de Moraes Rodrigues e Eliete Maria Dias Ferreira Modesto”, diz trecho da acusação.
Ao analisar a ação, o juiz julgou procedente a acusação feita contra os servidores. Todavia, a íntegra da decisão ainda não foi publicada. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido da ação penal pública com o fim de condenar os réus: Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Ivan Pires Modesto e Antônio Garcia Ourives pela prática do crime previsto no art. 3º, ii, c/c art. 11, ambos da lei 8.137/90 e art. 71 do código penal, sujeitando-os à pena privativa de liberdade de seis anos e cinco meses de reclusão e 90 dias-multa, fixado o valor do dia-multa em um salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicialmente semiaberto, devendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da presente sentença. decreto a perda da função pública dos acusados, conforme fundamentos expostos acima”, decidiu.

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