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, 16 junho 2024
 
 

Definido o calendário escolar em MT para 2018

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O início das aulas ocorrerá em 15 de fevereiro e o término em 21 de dezembro – Foto: Arquivo

A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT) publicou o calendário escolar para ao ano letivo de 2018 na rede estadual de ensino. O início das aulas ocorrerá em 15 de fevereiro e o término em 21 de dezembro. A portaria determinou o mínimo de 200 dias letivos e respeito à carga horária estabelecida nas matrizes curriculares.
O documento estabelece ainda que no término do 1º semestre letivo ocorrerá o período de recesso escolar, pelo prazo de 15 dias, de 14 de julho a 29 de julho de 2018, destinado aos alunos e professores que estejam em regência de turma (sala de aula), articulação da aprendizagem, sala de recursos multifuncionais, intérprete de libras, instrutor surdo, auxiliar de turmas e motoristas lotados nas escolas estaduais.
Ao término do ano letivo ocorrerá o período de férias escolares com início em 26 de dezembro de 2018 e término em 24 de janeiro de 2019, pelo prazo de 30 dias. As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas na portaria serão tratadas em portaria específica.
MODELO DE CALENDÁRIO
A secretária-adjunta de Gestão Educacional e Inovação, Marioneide Kliemaschewsk, explica que a Seduc encaminhará para as unidades escolares o modelo de calendário 2018, com datas estabelecidas para adequações às suas especificidades. “A direção da escola deverá preencher esse modelo, aprová-lo em Assembleia Geral e encaminhar assinado pelo diretor, presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) e assessor pedagógico para a Seduc, entre os dias 16 e 23 de outubro de 2017”.
A gestora lembra ainda que, neste mesmo período, para atender o cadastro no Sigeduca/GPE/Calendário, as unidades escolares deverão inserir, atualizar, ajustar ou confirmar as informações.
O diretor deverá observar as datas estabelecidas na portaria e inserir os dados aprovados conforme. Caberá ao assessor pedagógico validar os dados inseridos pela Unidade Escolar e o calendário aprovado pela Assessoria Pedagógica não poderá ter mais alterações.
“As Assessorias Pedagógicas deverão articular com as Secretarias Municipais de Educação a possibilidade de compatibilização do calendário das unidades escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar as férias previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do calendário”, disse Marioneide.
DIVERSIDADE
Para atender à organização escolar própria da Educação do Campo, Educação Quilombola e Educação Indígena, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.
Caberá a Equipe Gestora da escola encaminhar o calendário escolar à Assessoria Pedagógica, que se responsabilizará pela inserção no Sigeduca e Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ/CNOE), para análise, acompanhamento e validação.
A portaria determina que, a partir do dia 25 de janeiro de 2018, as escolas realizem as atividades relativas à atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e organização da Semana Pedagógica/2018.
O cronograma prevê a data de 25 de janeiro para retorno das férias escolares (efetivos) (2017/2018) e início do processo de atribuição/2018 (para os servidores efetivos – na escola). De 29 a 30 de janeiro atribuição aos servidores efetivos na Assessoria Pedagógica); 01 de fevereiro a atribuição a adicionais (na escola); de 02 a 05 de fevereiro a atribuição a contrato temporário; e de 05 a 09 de fevereiro a realização das atividades da Semana Pedagógica.
Para atender ao calendário letivo/2018, os professores deverão inserir até o prazo máximo de 22 de dezembro de 2017, os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário de Classe/2017, versão eletrônica, possibilitando a Secretaria Escolar realizar o fechamento do respectivo ano letivo, até 29 de dezembro, no Sigeduca/GED para que o processo de atribuição de aulas não seja comprometido.

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