O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27), por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica. O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A reportagem completa você confere na edição desta quinta-feira (28) do Jornal A TRIBUNA.
Fonte: Agência Brasil