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TJ acata denúncia contra Zé do Pátio e mais três

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Tribunal de Justiça aceitou denúncia do Ministério Público Estadual; contrato prorrogado por sete vezes consecutivas teria gerado custos de mais de R$ 4 milhões ao Município

Zé do Pátio, segundo a sua assessoria, apresentará sua defesa conforme os trâmites do processo.
Zé do Pátio, segundo a sua assessoria, apresentará sua defesa conforme os trâmites do processo.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) acatou uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (SD), e outras três pessoas, por suposta improbidade administrativa. O caso se refere a uma prorrogação contratual feita por sete vezes consecutivas sem autorização em lei em 2009, durante a primeira gestão de Zé do Pátio, em que devido aos aditivos o valor dos serviços prestados por uma empresa contratada para dar publicidade aos serviços da Prefeitura saltou de R$ 600 mil para R$ 4,4 milhões. A denúncia, resultado de investigação que começou em 2015, foi aceita na última quinta (1), por decisão unânime da Turma de Câmaras Criminais Reunidas da Corte Estadual. O MPE havia oferecido a denúncia em dezembro de 2016, enquanto Zé do Pátio ainda atuava como deputado estadual.
Além do prefeito, também fazem parte do processo Marcelo Mecena Leite Brito dos Santos, da Brito dos Santos & Koberstein Ltda, empresa vencedora da licitação na modalidade tomada de preço, que teve os sete aditivos, e também Milton Gomes da Costa (Secretaria de Governo) e Gerson Araújo de Oliveira (Secretaria de Governo e Administração), secretários da então gestão Zé do Pátio.
Conforme os autos, “há indícios razoáveis de que os requeridos, com as práticas por eles perpetradas, sequer observaram os princípios norteadores da Administração Pública e causaram lesão ao erário municipal”, destacando que a estimativa que se faz é que o desfalque causado seja da ordem de R$ 4.047.109,27.
A DENÚNCIA
Consta nos autos que o contrato de serviço original, que tinha prazo de vigência por cinco meses, foi prorrogado, sucessivamente, por 26 meses. Todavia, não se verifica motivo aparente para a administração pública municipal estender por mais de dois anos esse tipo de serviço.
Nas alegações das defesas, o empresário Marcelo Mecena diz que não houve dolo e dano ao erário, uma vez que a Prefeitura de Rondonópolis não sofreu qualquer prejuízo, mesmo porque os serviços contratados foram efetivamente prestados. O mesmo alega os ex-secretários  Milton Gomes da Costa e Gerson Araújo de Oliveira, que sustentam ausência de justa causa por inexistência de dolo específico e comprovação de dano ao erário.
No processo, a defesa do prefeito Zé Carlos do Pátio alega que a escolha da empresa se deu segundo o princípio da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Em contato com a assessoria do prefeito, a informação é de que Zé do Pátio apresentará sua defesa conforme os trâmites do processo.

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