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, 19 maio 2024
 
 

Advogado Carlos Naves participa na defesa de fiscais da SEFAZ

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Advogado Carlos Naves de Resende
Advogado Carlos Naves de Resende

Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) reconheceram, por unanimidade, a prescrição das penas previstas na ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os servidores estaduais Edson Garcia de Siqueira, Sebastião Benevides de Souza e Emanuel Messias Ferreira, arquivando o processo, nesta semana. Eles eram acusados de terem executado fraudes em créditos de ICMS para uma transportadora, permitindo a sonegação de R$ 1,6 milhão.
Os desembargadores Luis Ferreira e Gilberto Giraldeli, sob a relatoria do desembargador Juvenal Pereira de Souza, deram provimento ao recurso de apelação protocolizado por três equipes de defesa, sendo o advogado Carlos Naves de Resende pela defesa de Sebastião Benevides e Arthur Osti, os advogados Fabian Feguri e Ricardo Spinelli pela de Edson Garcia, e Valber Melo pela de Emanuel Messias Ferreira.
Os servidores em questão perderam o cargo público em 2014 e foram condenados a três anos, um mês e dez dias de reclusão em regime aberto, além da pena pecuniária. Já o empresário da transportadora foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, também em regime aberto e pena pecuniária. Naquele mesmo ano, o juiz da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, também condenou o empresário e os três fiscais de tributos a ressarcirem a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) no valor de R$ 1.679.462,96.
As defesas alegavam, em apelo, segundo o advogado Carlos Naves, que não pesa contra os réus qualquer “intenção de lesionar o Erário Estadual mediante a obtenção e utilização de créditos de ICMS tidos como fraudulentos, uma vez que os apelantes apenas aplicaram a correção monetária no crédito tributário da transportadora, em cumprimento à determinação exarada pelo TJ/MT”.
Dessa forma, os desembargadores acataram os argumentos e consideraram que o crime cometido pelos condenados foram de menor potencial e exigiam, assim, penas menores, gerando a prescrição automática das penas.

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