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, 27 maio 2024
 
 

Erro em exame laboratorial gera indenização

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Criação do núcleo foi autorizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)
Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de apelação interposto por um laboratório de Cuiabá

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de apelação interposto por um laboratório de Cuiabá que cometeu erro no exame de cultura de material e cariótipo realizado por uma paciente que havia sofrido três abortos seguidos. O exame prescrito pela médica buscava conhecimento da causa que provocara os abortos através da análise do feto, mas o laboratório realizou exame distinto do pedido, não sendo possível a realização do exame correto devido ao descarte do material.
Na sentença de Primeira Instância, o pedido de indenização por danos morais da paciente foi concedido e fixado em R$ 10 mil. O laboratório requerido admitiu o erro decorrente da realização de exame diverso daquele que fora prescrito pela médica da autora, mas ingressou com o recurso junto à Corte estadual pela improcedência da ação de reparação de danos, ou, alternativamente, pela redução do valor da condenação.
No recurso, o entendimento da Câmara assevera que o erro do exame laboratorial tirou da autora a possibilidade tanto de descobrir a causa dos abortos quanto a de submeter-se a tratamentos para evitar que outros eventuais abortos ocorressem.
“Ademais, é de se considerar que o erro do laboratório se não gerou, por si só, o processo depressivo vivido pela autora, ao menos o agravou, porquanto além da frustração da perda dos fetos a autora ainda foi privada, em razão do erro do laboratório, de sequer saber o que exatamente foi a causa dos abortos espontâneos”, considerou o acórdão.
A decisão do relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, foi acompanhada pelos desembargadores Serly Marcondes Alves (1ª Vogal) e Rubens de Oliveira Santos Filho (2º Vogal) – Com assessoria do TJMT

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