O suplente de vereador Ângelo Bernardino de Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça (SD), está requerendo junto à Câmara Municipal, por meio do presidente da Casa, Rodrigo Lugli (PSDB), a extinção do mandato do vereador Juary Miranda de Morais, líder do prefeito Zé Carlos do Pátio no Legislativo e seu colega de partido. Além disso, a defesa do suplente aponta supostas irregularidades no que diz respeito ao deferimento da candidatura de Juary Miranda.
O requerimento protocolado ontem na Câmara vem embasado com documentação, segundo a qual, o vereador Juary Miranda estaria inelegível no dia 2 de outubro diante do que se verificou no acórdão do recurso de apelação número 36346/2014 do Tribunal de Justiça de Estado de Mato Grosso, inclusive com condenação colegiada, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível e publicado no Diário da Justiça Eletrônica. Referente a decisão que consta neste acórdão, segundo foi repassado, a defesa do vereador Juary Miranda não apresentou recurso.
Conforme consta no documento enviado à Câmara, Juary não se encontra em gozo dos seus direitos políticos. Diante disto, segundo narra a representação, como está previsto na Lei Orgânica Municipal, cabe ao presidente da Câmara Municipal extinguir o mandato do vereador e convocar o primeiro suplente da chapa, neste caso o advogado Júnior Mendonça que obteve 1.106 votos. Ainda alerta o documento que qualquer pagamento do Erário ao vereador Juary configura ato doloso de improbidade administrativa pela Casa de Leis.
De acordo com a defesa do suplente Júnior Mendonça, no que diz respeito ao fato do vereador Juary Miranda ter concorrido às eleições de 2016, ele conseguiu o deferimento de sua candidatura tendo em vista uma resolução da Justiça Eleitoral das eleições daquele ano que faziam menção somente às certidões criminais de 1ª e 2ª instâncias. “Porém, a condenação em improbidade administrativa só aparecem nas certidões cíveis, por isso, as inobservâncias da Justiça Leitoral sobre a situação de inelegibilidade do vereador Juary Miranda”, acrescenta a defesa de Júnior Mendonça.
ENTENDA O CASO
A condenação que teria deixado o vereador Juary Miranda sem os seus direitos políticos a que se refere ao pedido de extinção de seu mandato, é o fato que ele teria sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por contratar um contador, pelo valor total de R$ 41.600 e a locação de um veículo sem licitação, no ano de 2000, quando presidiu a Câmara Municipal Rondonópolis.
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