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Rondonópolis
, 17 maio 2024
 
 

Justiça manda suspender convocação de aprovados

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Liminar suspendeu convocação de candidatos aprovados em concurso da Prefeitura – Foto: Arquivo

Uma liminar suspendeu a convocação dos candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Rondonópolis realizado este ano, feita pelo atual prefeito Percival Muniz. A decisão foi dada pelo juiz plantonista da 3ª Vara Cível de Rondonópolis anteontem (25). A assessoria de comunicação da Prefeitura informou que o Município já foi notificado ontem (26) sobre a decisão, e que a Procuradoria-Geral está analisando se entrará com um recurso.
O pedido de cancelamento foi feito pelo prefeito eleito José Carlos do Pátio (SD), com a alegação de que o concurso foi homologado no período eleitoral, sendo que o atual prefeito da cidade, Percival Muniz, era candidato à reeleição. O ato do atual prefeito em convocar os aprovados, de acordo com o pedido, é conduta vedada pelo artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que visa erradicar a chamada política de “terra arrasada”, que é quando o atual gestor não deixa recursos para que o seu sucessor possa administrar.
A prefeitura argumenta que os candidatos foram chamados para atender serviços essenciais, já que muitos trabalhadores contratados têm seus contratos encerrados neste mês, que houve um estudo de impacto no orçamento para comprovar que não haveria aumento na folha de pagamento, e que existe uma brecha na Lei em casos deste tipo, para garantir os serviços. Já a equipe de transição do prefeito eleito alega que foram convocados aprovados para cargos não essenciais, e que a folha de pagamento da Prefeitura sofreria reajuste.
Enquanto o imbróglio envolvendo o concurso não se resolve, os aprovados que foram chamados e já começaram a realizar os exames obrigatórios, se preocupam com o dinheiro investido e a insegurança se terão o emprego ou não.
Em uma carta que circula por redes sociais, um grupo deles alerta que alguns convocados já pediram demissão de seus atuais empregos, ou estão de mudança para Rondonópolis, e que muitos já gastaram R$ 1.500 com exames.
O prefeito eleito José Carlos do Pátio já declarou por diversas vezes que convocará os concursados, mas no momento oportuno e dentro da legalidade.
ENTENDA O CASO
O MPE enviou para o Executivo, no dia 25 de novembro, uma notificação alertando que a chamada dos novos servidores deveria acontecer apenas em 2017, pois de acordo com o artigo 73 da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, as nomeações que forem realizadas entre os três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos novos eleitos é proibida, e como pena, pode sofrer a nulidade pela Justiça.
O prefeito Percival Muniz chamou os concursados e disse cumprir rigorosamente a legislação, inclusive acatando o que prevê um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE) em outra ocasião, sobre a necessidade da realização de concurso público e chamamento de servidores concursados. O prefeito eleito entrou com o pedido de suspensão da convocação e foi atendido pela Justiça.

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3 COMENTÁRIOS

  1. isso tem nome: PALHAÇADA
    FALTA DE RESPEITO COM OS CANDIDATOS …

    passaram uma imensa lista de exames e documentos (os quais tem validade de no maximo 60 dias). Quem vai pagar essa despesa?

  2. O ato convocatório fere o princípio da legalidade, pois o art 21 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000 – LRF é claro no Parágrafo Único do Art. 21…

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.”

    Ainda fere a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, também conhecida como Lei das Eleições.

    art. 73, inciso V, da norma supramencionada proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

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