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Rondonópolis
, 9 maio 2024
 
 

Portaria proíbe derramamento de “santinhos” em Rondonópolis

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A portaria foi assinada pelo juiz Rhamice Ibrahim, da 10ª Zona Eleitoral
A portaria foi assinada pelo juiz Rhamice Ibrahim, da 10ª Zona Eleitoral

O juiz Rhamice Ibrahim Al Ahmad Abdallan, da 10ª Zona Eleitoral, publicou portaria proibindo na véspera, na madrugada e durante todo o dia 2 de outubro que ocorre o pleito municipal para escolha de prefeito e vereadores, o derramamento de “santinhos” nos locais de votação em Rondonópolis. Além disso, está vedada a distribuição de qualquer material de campanha.
Pela portaria, as autoridades policiais deverão conduzir os infratores para a delegacia da Polícia Federal onde serão tomadas as medidas pertinentes, como a lavratura de termo circunstanciado. Os infratores ficarão sujeitos à prisão em flagrante e multa que varia de R$ 2 a R$ 8 mil.
Aos candidatos, representantes das coligações e partidos políticos, o juiz determinou que todos devem entregar a sobra do material de campanha no Cartório da 10ª Zona Eleitoral, localizado no Fórum Eleitoral, na Rua Fernando Correa da Costa, 253, até às 18 horas do dia 1º, véspera das eleições.
O material recolhido será distribuído para cooperativas de reciclagem. A portaria, na íntegra, está sendo publicada na edição de hoje do jornal A TRIBUNA, na Página C-3.

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