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Rondonópolis
, 20 maio 2024
 
 

Justiça Eleitoral decreta “Lei Seca” no dia da eleição

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Wanderlei José dos Reis, juiz titular da 46ª Zona Eleitoral: venda de bebida alcoólica será proibida no dia da eleição - Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA
Wanderlei José dos Reis, juiz titular da 46ª Zona Eleitoral: venda de bebida alcoólica será proibida no dia da eleição – Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA

Entre as 6h e 18h, a comercialização de bebida alcoólica estará proibida em Rondonópolis no dia da eleição. O anúncio foi feito ontem pelo juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 46ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.
Em todo Brasil, a medida é tomada pelos juízes eleitorais em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, tanto assim que está em vigor a proibição para conduzir veículo automotor sob o efeito do álcool.
Além disso, o consumo de bebida alcoólica no dia das eleições, comumente, acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, tanto que segundo a Justiça Eleitoral, em eleições anteriores, a proibição apresentou eficácia, reduzindo o número de ocorrências nos locais de votação.
LACRAÇÃO DE URNAS
Sobre a lacração das urnas eletrônicas, o magistrado informou que desde ontem a Justiça Eleitoral está carregando os dados nos equipamentos. “São as informações de cada candidato e dos eleitores de cada seção. A partir de hoje [ontem] as urnas estarão carregadas e lacradas e somente serão abertas a partir das 19 horas do dia 2 de outubro, data do pleito que se encerra às 17 horas.
Antes da eleição, as urnas serão testadas. “Porém, se no dia a urna não funcionar, nós temos urnas de contingência, urnas reservas, eventualmente para substituir qualquer uma que apresentar o problema”, explicou o juiz Wanderlei José dos Reis.

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