Mulheres, idosos e pessoas com deficiência que utilizam o transporte coletivo no horário noturno, em Rondonópolis, agora conta com o direito à “Parada Segura”. A lei 8.966 foi sancionada no dia 8 de julho e determina o desembarque desses passageiros fora do ponto fixado após as 21 horas. Leia mais sobre o assunto na edição desta quinta-feira (21) do Jornal A TRIBUNA.
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