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, 12 maio 2024
 
 

Definidas as regras da propaganda eleitoral gratuita

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Eleições municipais de 2016: propaganda gratuita no rádio e na TV começa no dia 26 de agosto
Eleições municipais de 2016: propaganda gratuita no rádio e na TV começa no dia 26 de agosto

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão nas Eleições 2016 terá início no dia 26 de agosto e irá até o dia 29 de setembro. Em caso de segundo turno [em MT, esta hipótese existe apenas em Cuiabá], sua realização está autorizada a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno, que acontece em 05/10, e perdurará até o dia 29 de outubro.
A propaganda eleitoral será exibida em blocos e inserções. Os blocos, utilizados exclusivamente pelos candidatos a prefeito, serão exibidos de segunda a sábado no rádio (das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10) e na televisão (das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40). Não haverá propaganda eleitoral em blocos para candidatos a vereador.
Em caso de segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita será divulgada todos os dias em dois períodos diários de 20 minutos, iniciando às 7h e às 12h no rádio e na televisão
Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, nos seguintes horários: 7h e 12h no rádio e 13h e 20h30 na TV.
Também está autorizada a realização de propaganda eleitoral gratuita em forma de inserções. Cada emissora de rádio e televisão deve destinar 70 minutos por dia de sua programação para exibir, entre às 5h às 24h, inserções de 30 ou 60 segundos. O tempo disponível será utilizado da seguinte forma: 60% pelos candidatos a prefeito e 40% aos que concorrem ao cargo de vereador.
DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO
O tempo total de propaganda será distribuído da seguinte maneira: 90% do tempo será distribuído aos partidos, proporcionalmente ao número de representantes que tenham na Câmara Federal e o restante (10%) será distribuído igualitariamente para todos os partidos, independentemente de ter ou não deputado federal entre seus filiados.
Para a distribuição do tempo no caso das coligações para as eleições majoritárias (prefeito), será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos que integram a coligação. Se a coligação for para as eleições proporcionais (vereadores), será considerada a soma dos representantes de todos os partidos que a compõem.
O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO:
Na propaganda dos candidatos a vereadores é possível a exibição de acessórios com referência ao candidato a prefeito, como cartazes ou fotografia ao fundo. Por outro lado, não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa.
É permitida na propaganda de um candidato, a apresentação de depoimentos de outros candidatos desde que: pertençam à mesma coligação e que o convidado se limite a pedir voto para o candidato que o convidou.
A lei permite, ainda, a participação de qualquer cidadão na propaganda gratuita, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário.
Não é autorizado o uso de gravação externa (nas inserções), montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, bem como mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.
É vedado também transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

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