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A partir de 30 de junho, pré-candidatos não poderão apresentar programas no rádio e na TV

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Reforma Eleitoral 2015 promoveu algumas alterações na Lei das Eleições
Foto: Arquivo

A partir do dia 30 de junho os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão. A determinação está prevista na Lei 9504/1997. A reportagem completa você confere na edição desta terça-feira (21) do Jornal A TRIBUNA.

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