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, 2 junho 2024
 
 

Sobre a obrigatoriedade das empresas contratarem bombeiros civis

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Descontente com o proposto no Projeto de Lei nº 534/2015, a ACIR tem divulgado o assunto e buscado apoios, considerando uma discrepância do poder legislativo

bombeiro civil

Em setembro de 2015, o Deputado Estadual Coronel Taborelli propôs na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 534/2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis, no âmbito do Estado de Mato Grosso, por estabelecimentos comerciais, industriais e eventos onde haja grande concentração e circulação de pessoas, regularização de empresas e entidades de prestadoras de serviços e dá outras providências.
A ACIR discorda desse projeto de Lei e tem buscado apoio mobilizando outras entidades, além das Associações Comerciais do Estado de Mato Grosso e a FACMAT. Essa mobilização é para evitar que seja aprovado esse projeto, sendo as exigências muito extravagantes, de alto custo. Observando que Projeto de Lei exige das empresas, comerciais, industriais e organizadores de eventos algo que é dever do Estado, pois esses segmentos são obrigados a pagarem TASEG e TACIN.
Outro ponto neste projeto é a quantidade de bombeiros civis a serem contratados, de modo que também propõe a forma de contratação, tipo de contrato de trabalho, horário de trabalho, uniforme, seguro de vida, reciclagem periódica, entre outras. Facilmente se conclui que as empresas passarão a ter um gasto excessivo, tomando para si uma obrigação do Estado.
Conforme dispõe no referido Projeto de Lei os bombeiros civis realizarão ações preventivas e emergenciais. Podemos observar que praticamente todas as ações mencionadas poderão ser realizadas por qualquer cidadão em caso de incêndio, e que a ocorrência de incêndio nas empresas comerciais não são freqüentes. Para que tantas empresas tenham que contratar bombeiros civis, adquirindo assim um gasto que vai além do que se pode pagar, toda essa obrigatoriedade inviabiliza a continuidade da atividade empresarial.
Em tempos em que o governo de um lado propõe formas de garantir o emprego, possibilitando ao empregador reduzir a jornada e os salários para evitar a demissões. Temos esse Projeto contraditório para obrigar as empresas a contratarem, absurdamente.
Lamentamos o pensamento que esse é um projeto inovador, pois poderá prejudicar as empresas, sendo proposto pelo projeto que a obrigatoriedade será para todas as empresas comerciais e industriais que tenham:
Área de até 500m² ou fluxo de 300 pessoas por dia contratação de 04 bombeiros civis em plantão de revezamento 12x36hs, e 01 bombeiro civil líder de brigada.
Área de 501 a 1.000m² ou fluxo de 301 a 600 pessoas por dia, contratação de 08 bombeiros em plantão de revezamento 12x36hs, e 01 bombeiro civil líder de brigada.
Área de 1.001 a 2.000m² ou fluxo de 601 a 1.000 pessoas por dia, contratação de 12 bombeiros em plantão de revezamento 12x36hs, e 01 bombeiro civil líder de brigada.
As empresas que trabalham com produtos inflamáveis deverão contratar o dobro de bombeiros civis. No referido projeto cita também as condições para a realização de eventos.
Conforme o projeto de Lei as empresas ficam obrigadas a essas contrações, e deverão disponibilizar todos os documentos em caso de fiscalização.
Caso também discorde do proposto pelo Projeto de Lei, junte-se a ACIR para evitarmos a aprovação desse projeto! Pois unidos poderemos evitar que projetos como este sejam convertidos em Leis e impostos a todos mais essa obrigatoriedade para atender as exigências.
A ACIR já se antecipa e estuda a possibilidade de entrar juridicamente com um Mandado de Segurança caso o referido projeto seja aprovado. Essa medida objetiva proteger os associados.
Alguns empresários tem buscado uma resposta para saber qual o efetivo interesse com esse Projeto de Lei, que caso seja aprovado poderá prejudicar muitas empresas devido ao alto custo.
Queremos que haja participação na elaboração dos projetos referentes ao comércio e indústria, pois somente as pessoas que trabalham na área poderão apresentar as reais condições de cada segmento, assim como sugerir outros meios de sanar a ineficiência do Estado.
Associados à ACIR podem obter mais informações por meio do email [email protected]. Caso não seja um associado ACIR, nos contate para conhecer os benefícios em fazer parte do nosso quadro de associados.

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