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Advogados apontam equívoco da Prefeitura

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Imagem mostra como deve ser, segundo profissionais, a notificação para que condutores saibam qual é a real data de expedição
Imagem mostra como deve ser, segundo profissionais, a notificação para que condutores saibam qual é a real data de expedição
Marco Toledo - advogado - 27-03-15
Advogado Marco Aurélio Campos de Toledo: “a autoridade de trânsito municipal tem deturpado as regras do Código de Trânsito Brasileiro”

O sistema eletrônico de fiscalização implantado no trânsito pela Prefeitura de Rondonópolis promete virar briga jurídica. Advogados da cidade afirmam que a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Setrat) tem dado uma interpretação equivocada para a legislação em relação à expedição das notificações de trânsito aos usuários. O advogado Marco Aurélio Campos de Toledo, que atua na Banca Duilio Piato e Associados, alerta que, caso a Setrat não siga o entendimento legal para expedição das notificações, a situação vai descambar na Justiça, que tende a receber expressiva quantia de mandados de segurança para anular multas, travando ainda mais o Judiciário.
O ponto pacífico entre todos é que a o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o prazo máximo de 30 dias para se expedir a notificação de trânsito, contados da data do cometimento da infração. A divergência começa na forma de contagem desse prazo, no que seja a expedição. A Setrat vinha informando que tem expedido as notificações sempre dentro do prazo de 30 dias a contar do cometimento da infração. No entanto, considera a “expedição” como a data da “emissão” da notificação em seu sistema interno (veja imagem na qual a Setrat exemplifica isso ao Jornal A TRIBUNA), não como a data de entrega nos Correios ou para fazer chegá-la ao suposto infrator.
Nesse contexto, a Setrat explicou ao Jornal A TRIBUNA porque deixou de constar ultimamente nas capas das notificações o código nacional de rastreamento e a data de postagem nos Correios. Segundo a Setrat, a emissão das notificações em carta simples acaba sendo uma economia aos cofres públicos, considerando que dentro das notificações já consta a data a expedição, no caso a data da “emissão”, na qual os condutores podem se basear para eventuais recursos. Nisso, explica que os recursos apresentados são julgados por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), presidida por um delegado federal.
No entanto, diversos advogados de Rondonópolis entendem totalmente o contrário da Setrat quanto ao que seja expedição. Para o advogado Marco Toledo, é claro que a autoridade de trânsito municipal tem deturpado as regras do Código de Trânsito Brasileiro, por razão de conveniência administrativa, tornando-as um instrumento de arbitrariedade. ”Esse posicionamento da Prefeitura está totalmente equivocado”, arremata o advogado, informando que, em matéria de trânsito, a data da ocorrência da infração é de suma importância.
Conforme Marco Toledo, a notificação interrompe o prazo decadencial, razão pela qual se torna imprescindível saber exatamente a data em que a mesma foi efetivamente concretizada, não podendo haver a interpretação gramatical para o termo “expedição” que a Setrat está dando para a Resolução do CONTRAN ou artigo 281 do CTB. ”Entendo que a ausência de notificação do infrator no prazo máximo de 30 dias da infração implica na decadência do direito de punir da Setrat. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ), protetor máximo da legislação federal, pacificou há muito tempo a questão”, assegura.
Dessa forma, Marco Toledo reforça que o posicionamento da Setrat é uma tentativa de burlar a legislação e não tem valor jurídico, considerando que a questão encontra-se dirimida atualmente pelo Tribunal uniformizador da interpretação da legislação federal brasileira, no sentido de que o órgão executivo de trânsito possui o prazo de 30 dias contados da data do cometimento da infração para entregar a notificação da autuação ao infrator e não para entregá-la na empresa responsável por seu envio.
Além da Setrat não ter estrutura para um sistema grandioso, Marco lembra que os Correios não fazem entrega em muitas localidades da cidade. “É sabido que a Setrat não tem estrutura para a demanda mensal de mais de 20 mil autos de infração de trânsito. E infelizmente tudo isso vai descambar no Judiciário que já anda entulhado de demandas, fazendo com que os proprietários de veículos ingressem com mandados de segurança para anular autos de infração que a Setrat sabia ser insubsistente”, justifica o profissional em relação a posição do órgão municipal de trânsito.

Imagem mostra entendimento da Setrat do que seja a data de expedição da notificação ao suposto infrator
Imagem mostra entendimento da Setrat do que seja a data de expedição da notificação ao suposto infrator
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