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Rondonópolis
, 28 maio 2024
 
 

Lei de acesso a dados públicos em vigor

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Os cidadãos brasileiros passam a ter novos direitos a partir de hoje (16/05). Com a Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor exatamente nesta quarta-feira, qualquer pessoa poderá ter acesso a dados públicos sem precisar explicar o motivo, e todas as esferas de poder público, inclusive ONGs que recebem verba pública, estarão obrigadas a prestar as informações. As obrigações valem para Municípios, Estados, Governo Federal e todos os órgãos, entidades, empresas públicas, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e demais entidades com ligação direta ou indireta aos mesmos. Em Rondonópolis, a nova lei deve facilitar o trabalho de organismos como o Observatório Social de Rondonópolis, que faz um trabalho de monitoramento da aplicação dos recursos públicos.
Para a presidente do Observatório Social de Rondonópolis, Nezir Ribeiro de Freitas, a nova lei é muito importante, vindo reforçar o trabalho em prol da transparência da gestão pública. “É mais uma ferramenta que a gente tem para o controle social. É mais uma obrigação que o poder público terá para mostrar seu desempenho para o cidadão”, analisa ela, confirmando que a lei ajudará no trabalho da organização perante o poder público. Nesse sentido, exemplifica que, nos trabalhos de monitoramento das obras da travessia urbana da BR-364, mesmo transcorrido o prazo até então em vigor de 15 dias, o ex-prefeito Zé Carlos do Pátio nada passou sobre o processo da licitação dos serviços em questão e outros documentos ao Observatório.
Um dos problemas é que a falta de divulgação da lei pode fazer com que haja um subaproveitamento da legislação. A Lei de Acesso à Informação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em novembro do ano passado, com vigência após 180 dias. Com a lei, os cidadãos podem solicitar a instituições públicas documentos que não sejam considerados sigilosos. As autoridades têm 20 dias para responder ao pedido, podendo prorrogar em 10 dias mediante justificativa expressa. Outro problema é a dificuldade de adequação à lei por todos os envolvidos, principalmente os Municípios, que contam com uma infraestrutura menor. O servidor que se recusar a prestar as informações estará sujeito a sanções disciplinares. Inclusive, é obrigação do poder público dispor de espaços próprios para orientar os cidadãos a terem acesso aos dados.
TIPOS DE DADOS – Os cidadãos podem requerer: informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; entre outras.

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