O gestor responsável pelas contas de Gestão de 2008 da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, Edi Escorsin, terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 1,2 mil (40,36 Unidades Padrão Fiscal), valor correspondente ao de uma câmera fotográfica que foi furtada do patrimônio do Poder Executivo. As contas do município foram julgadas regulares, com determinações legais e aplicação de multa, além da determinação de ressarcimento.
O processo foi julgado pelos conselheiros do TCE-MT na sessão plenária ordinária desta terça-feira, 8 de dezembro. O relator do balanço anual, conselheiro Humberto Bosaipo, observou no voto que o ressarcimento com recursos próprios deve ser feito pelo gestor do período por não ter aberto processo administrativo para apurar o furto da máquina fotográfica, embora tenha registrado boletim de ocorrência junto à polícia.
Outro posicionamento discorrido no voto e acolhido pelos demais membros do Tribunal Pleno trata da aplicação de multa no valor de 60 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) a Edi Escorsin, o equivalente R$ 1,9 mil, devido à indexação de diárias e reincidência no atraso no envio de informações ao Tribunal de Contas. (Com TCE)
Breaking News