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Liminar cancela nova eleição na Câmara Municipal

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Advogado Pedro Campos: “o problema é que a Lei Orgânica, que está acima do regimento interno, não prevê essa mudança e garante o mandato de dois anos”
Advogado Pedro Campos: “o problema é que a Lei Orgânica, que está acima do regimento interno, não prevê essa mudança e garante o mandato de dois anos”

O desembargador Sebastião de Moraes Filho concedeu, ontem, liminar favorável à atual mesa diretora da Câmara de Vereadores de Itiquira para que os atos de convocação para uma nova eleição da Câmara de Vereadores do município sejam desconsiderados.
A oposição ao atual presidente da Câmara, Ademir Alves de Oliveira, havia marcado para hoje uma nova eleição, baseada em uma alteração no regimento interno do Legislativo.
“Com estas considerações, entendo presentes os requisitos prescritos à espécie (artigo 7º inciso III, da Lei 12016/2009), concedo a liminar almejada e, de consequência concedo efeito ativo em sede do recurso de agravo de instrumento para suspender todos os atos tendentes a convocação dos senhores vereadores para sessão de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itiquira, devendo ficar mantida a atual composição até final julgamento do agravo ou da presente demanda, o que acontecer primeiro”, destacou o desembargador em seu despacho.
O advogado Pedro Pereira Campos Filho explicou que os vereadores que fazem oposição ao presidente Ademir Alves votaram uma mudança no regimento interno do Legislativo, alterando o tempo de mandato do presidente de dois para um ano. “O problema é que a Lei Orgânica, que está acima do regimento interno, não prevê essa mudança e garante o mandato de dois anos”, esclarece Pedro Campos.
O advogado ainda explicou que, fora isso, a votação da mudança foi feita em apenas um turno e o certo seria em dois turnos. Caso a liminar seja mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, a nova eleição somente poderá ocorrer no final do ano que vem.

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