Os diretores de escolas estaduais que estiveram terminando seu mandato estão obrigados, a partir de agora, a apresentar à comunidade escolar um inventário de bens da unidade escolar. Esta apresentação deverá ser feita em assembleia geral, no momento da transmissão de cargo para o novo diretor.
A obrigatoriedade foi garantida pela Portaria n.º 509/09, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), publicada no Diário Oficial do Estado do dia 08/12. Mesmo em caso de reeleição, o diretor está obrigado em fazer a entrega do inventário patrimonial.
Pela portaria, este inventário, devidamente carimbado e assinado, deve discriminar os bens móveis, equipamentos e materiais de consumo existentes, informando seu estado de conservação. Este documento deve ter três vias: uma para o próprio emitente; outra para o diretor eleito/designado e outra para ser encaminhada à Superintendência Administrativa da Seduc.
A portaria determina ainda que o descumprimento das normas pode implicar na instauração de processo de Tomada de Contas Especial, além de outros procedimentos de responsabilização.
O documento tem como anexo uma planilha, que deve ser preenchida discriminando o inventário patrimonial.
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