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, 16 maio 2024
 
 

Alienação parental começa a despertar atenção de especialistas

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Advogado Leonardo Resende: “genitor que se utiliza do menor como meio de atingir o ex-cônjuge só se pode esperar a aplicação de uma dura pena, inclusive a perda da guarda”
Advogado Leonardo Resende: “genitor que se utiliza do menor como meio de atingir o ex-cônjuge só se pode esperar a aplicação de uma dura pena, inclusive a perda da guarda”

O advogado Leonardo Resende relata que não é do seu conhecimento casos habituais ou frequentes da Síndrome da Alienação Parental, também conhecida como Implantação de Falsas Memórias, em Rondonópolis. Explica que seu conhecimento sobre o assunto é restrito apenas aos estudos.

Mesmo assim, atesta que se trata de um tema que começa a despertar bastante a atenção daqueles que militam na área do Direito de Família, apresentando como uma das maiores estudiosas sobre o assunto a doutora Maria Berenice Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Nos casos de separação em que haja menores de idade envolvidos, Leonardo Resende repassa que sempre tem orientado aos clientes a preservação dos direitos dos menores, a manutenção da qualidade de vida, o respeito aos mesmos e a aceitação do fato de que, apesar do término de uma relação afetiva, o vínculo existente entre o casal em decorrência da relação de paternidade e maternidade é indissolúvel, devendo ser preservado para o bem estar do menor.

Leonardo Resende defende a penalização do genitor alienador. “Nunca é demais lembrar que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, lembrou.

Portanto, o advogado acredita que àquele genitor que se utiliza do menor como meio de atingir o ex-cônjuge só se pode esperar a aplicação de uma dura pena, inclusive a perda da guarda. “A imposição de penalidade a esse genitor deverá ser feita não só como meio de reprimir a ocorrência da conduta prejudicial ao menor e ao ex-cônjuge, mas principalmente como forma de proteção ao menor de idade”, analisa.

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  1. Uma vez que a maior vitima sempre é o menor. Qual seria o juizo competente para ingressar com a ação, familia ou infância e juventude?

  2. Caro Dr. Leonardo Resende.
    O termo “Alienação Parental” ainda é pouco divulgado, apesar dos inúmeros danos que causam aos filhos, mas ultrapassam a casa dos 50% dos casos de separação, onde haja a disputa pela guarda dos menores. Quero registrar meu apreço às suas declarações no que diz respeito à sua portura em relação à SAP. São raras essas declarações e informo que divulgaremos essa matéria em nosso site do IMEPA – Instituto de Mediação Parental.
    Parabéns por essa matéria!
    Paulo Roberto Consul
    Presidente do IMEPA.

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