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, 11 maio 2024
 
 

Lei garante mais informações sobre produtos em assistência técnica

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Superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza: “a Lei 9.139/2009 é uma conquista do consumidor de Mato Grosso, em especial, do interior do Estado”
Superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza: “a Lei 9.139/2009 é uma conquista do consumidor de Mato Grosso, em especial, do interior do Estado”

A Lei Federal nº 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), ganhou reforço em Mato Grosso. Foi publicada no dia 19 de maio, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 9.139 que determina que os produtos comercializados com vícios de qualidade deverão ser encaminhados às assistências técnicas, as quais estão obrigadas, oficialmente, a entregar ao consumidor uma declaração com as informações sobre o prazo máximo de conserto do aparelho.

Ao adquirir um produto ou serviço durável, como os eletroeletrônicos e eletrodomésticos, todo consumidor tem um prazo de garantia legal, de 90 dias, conforme determina o CDC. Este prazo ainda pode se estender, por opção do fabricante, gerando a garantia contratual, acordada na ato da venda. Neste período, os problemas que impeçam o correto funcionamento do aparelho, devem ser sanados, sem nenhum custo ao usuário.

De acordo com a nova lei, a partir do momento em que o produto for encaminhado para assistência técnica, o consumidor deverá ser informado sobre as especificações do aparelho, data estimada para sanar o vício de qualidade, além do prazo máximo de vencimento do período de devolução do produto para o consumidor, estipulado em 30 dias, como já determina o CDC.

A nova lei prevê ainda que seja de responsabilidade do lojista a manutenção de postos de coleta nas cidades do Estado onde não há empresas cadastradas para assistência técnica. O estabelecimento também é obrigado a emitir o documento com as informações sobre o produto.

A legislação entra em vigor em 14 de julho. Os fornecedores que não cumprirem com as novas determinações podem sofrer sanções administrativas, aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, como multas de até R$ 3 milhões de reais, além de eventuais punições civis e criminais.

“A Lei 9.139/2009 é uma conquista do consumidor de Mato Grosso, em especial, do interior do Estado, já que o consumidor não terá mais que arcar com as despesas de envio do produto para a assistência técnica e terá direito ao repasse de informações por escrito sobre a data de conserto do equipamento” disse a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, lembrando “que o descumprimento do prazo máximo para sanar o vício de qualidade, ou seja, os 30 dias previstos pelo CDC, dá ao consumidor o direito de exigir, à sua escolha, a restituição da quantia paga monetariamente corrigida, ou a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, ou ainda o abatimento proporcional do preço”.

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