O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (25) por 6 votos a 1, que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser distribuídos pelos partidos de forma proporcional entre as candidaturas de brancos e negros.
Pela decisão, o critério de distribuição também deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
No julgamento, os ministros também definiram que as novas regras vão valer somente para as eleições de 2022. A decisão foi motivada por uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e por representantes do movimento negro.
O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Os cinco ministros que acompanharam o voto do relator são: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos.
O ministro Tarcísio Vieira divergiu, disse entender a relevância da discussão, contudo lembrou que há projetos em tramitação na Câmara dos Deputados.
Segundo o ministro relator, Luís Roberto Barroso, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que promoção da igualdade é dever de todos.
Também afirmou que a decisão foi muito importante para a vida do tribunal e para o próprio país.
“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”.
Sobre a decisão sobre quando a determinação passa a valer, o placar ficou 4 a 3. Os ministros Luís Felipe Salomão, Og Fernandes, Sérgio Banhos e Tarcísio Vieira, entenderam que deveria ser a partir de 2022. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, queriam a regra valendo já em 2020.