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, 17 maio 2024
 
 

Rito do impeachment tem início na Câmara

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Eduardo Cunha leu, no plenário da Casa, a decisão de autorizar a abertura do processo de impeachment
Eduardo Cunha leu, no plenário da Casa, a decisão de autorizar a abertura do processo de impeachment

Brasília

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), leu, no plenário da Casa, a decisão de autorizar a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A leitura deflagra oficialmente o início das investigações que podem resultar no afastamento de Dilma. Antes disso, o primeiro-secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), fez a leitura do pedido do processo de impeachment, que tinha 65 páginas. A leitura, que começou pouco após as 14h, levou 3 horas e 10 minutos.
Uma comissão especial foi criada para analisar o mérito das denúncias e proferir parecer pela continuidade ou não do processo [veja notícia nesta página]. A decisão de abrir o processo de impeachment foi anunciada anteontem por Eduardo Cunha, em entrevista coletiva. O peemedebista afirmou que, dos sete pedidos de afastamento que ainda estavam aguardando sua análise, ele deu andamento ao requerimento formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.
O pedido de Bicudo – um dos fundadores do PT – foi entregue a Cunha em 21 de outubro. Na ocasião, deputados da oposição apresentaram ao presidente da Câmara uma nova versão do requerimento dos dois juristas para incluir as chamadas “pedaladas fiscais” que teriam sido cometidas pelo governo em 2015. O argumento central é a edição de decretos assinados pela presidente para liberar cerca de R$ 2,5 bilhões, sem autorização do Congresso Nacional, nem previsão no Orçamento de 2015.
O despacho do peemedebista autorizando a abertura do impeachment ocorreu no mesmo dia em que a bancada do PT na Câmara anunciou que vai votar pela continuidade do processo de cassação de Cunha no Conselho de Ética. Ao longo do dia, Cunha consultou aliados sobre a possibilidade de abrir o processo de afastamento da presidente da República.
COMISSÃO ESPECIAL
Com a ordem de Cunha, será criada uma comissão especial na Câmara com 65 deputados titulares e o mesmo número de suplentes. O grupo será responsável pela elaboração de um parecer pelo prosseguimento ou arquivamento do processo de impeachment. O relatório terá de ser apreciado pelo plenário principal da Casa.
Para ser aprovado, o parecer dependerá do apoio de, pelo menos, dois terços dos 513 deputados (342 votos). Se os parlamentares decidirem pela abertura do processo de impeachment, Dilma será obrigada a se afastar do cargo por 180 dias, e o processo seguirá para julgamento do Senado.
NOTIFICADA
A presidente Dilma Rousseff foi notificada oficialmente, na noite de ontem, da decisão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de aceitar o pedido de abertura de processo de impeachment contra ela por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
Cunha enviou a mensagem após a leitura da decisão em plenário. Segundo a Secretaria-Geral da Câmara, o ofício de Eduardo Cunha foi enviado ao ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Ricardo Berzoini. Para a presidente, ele enviou a mensagem com cópia da denúncia, dos respectivos anexos apresentados pelos juristas e da sua decisão.
Os expedientes com os anexos, que somam 3.717 páginas, foram protocolados no protocolo do Palácio do Planalto e no da Secretaria de Governo. De acordo com a Secretaria Geral da Câmara, com o protocolo dos documentos, a presidente Dilma Rousseff está oficialmente notificada da aceitação da denúncia.

Supremo rejeita duas ações para barrar impeachment

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitaram na noite de ontem (3) duas ações propostas separadamente por parlamentares do PT e do PC do B que tentavam barrar o processo de impeachment na Câmara. Ainda há no Supremo um pedido de mesmo teor protocolado pelo PC do B e sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. Mais cedo, Fachin pediu manifestações da Presidência da República, da Câmara e do Senado sobre a decisão de Cunha (PMDB-RJ) de acolher um pedido de impeachment. Também foram solicitadas informações à Procuradoria Geral da República (PGR) e à Advocacia Geral da União (AGU).
Uma das ações rejeitadas ontem, analisada pelo ministro Gilmar Mendes, é de autoria de deputados do PT. A decisão saiu horas após os petistas anunciarem ter desistido da ação. O ministro, no entanto, rejeitou tanto a desistência da ação quanto o próprio pedido que o documento continha.
O mandado de segurança dos petistas alegava que o presidente da Câmara acolheu pedido de abrir processo de impeachment somente para retaliar o partido, que havia se manifestado a favor da continuidade de um processo que pode levar à cassação de seu mandato.
A ação foi distribuída por sorteio para a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, na função, faria a análise inicial do pedido. O ministro é conhecido por fazer duras críticas ao PT e ter pedido neste ano investigações sobre as contas de campanha de Dilma no ano passado.
Para o ministro Gilmar Mendes, houve uma tentativa de burlar o princípio do juiz natural e isso pode configurar fraude à distribuição de processos, porque os parlamentares estariam tentando escolher quem seria o relator do caso.
“Insta salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural e as regras atinentes à competência, em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário […] ao Poder Judiciário”, afirmou o ministro.
Por conta de possível fraude, para desistir do processo e entrar com outra ação, que poderia ter novo relator, o ministro ordenou que o caso seja analisado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “Oficie-se ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para examinar a eventual responsabilidade disciplinar por ato atentatório à dignidade da Justiça”, diz a decisão.
Para o ministro, “ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência”. “Razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes. Ademais, verifica-se que o causídico não tem poderes específicos para desistir da presente demanda […] Assim, indefiro a homologação do pedido de desistência”, decidiu Gilmar Mendes.
A outra ação rejeitada é do deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA), que protocolou um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a decisão de Cunha que acolheu pedido de impeachment. Este processo foi relatado pelo ministro Celso de Mello. O autor alegava que Cunha não poderia ter autorizado o processo sem antes dar à presidente Dilma Rousseff a oportunidade de se defender.
Em sua decisão, contrária ao pedido do parlamentar, Celso de Mello considerou que o deputado não poderia ter entrado com a ação porque não apresentou um direito próprio, mas sim da presidente, que seria ferido com o andamento do processo de impeachment.

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