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, 17 maio 2024
 
 

Congresso examina veto à fusão de partidos

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Sessão conjunta do Congresso Nacional examina vetos presidenciais nesta terça

Brasília

O Congresso Nacional deve se reunir nesta terça-feira (28) para exame de vetos presidenciais a três projetos de lei, entre eles o que impede a fusão de partidos recém-criados. A derrubada de um veto exige a maioria absoluta em cada uma das Casas: 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. A reunião tem início previsto para as 19h (hora Brasília), no Plenário da Câmara dos Deputados.
O veto 6/2015 diz respeito ao PLC 4/2015, um dos primeiros projetos da reforma política aprovados pelo Congresso, que exige o mínimo de cinco anos de existência para que partidos políticos queiram se fundir. O objetivo do projeto – vetado parcialmente por Dilma e que resultou na Lei 13.107/2015 – é o de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.
Aprovado pelo Congresso em março, o projeto modifica as Leis 9.504/1997, que estabelece normais gerais para as eleições, e a 9.096/1995, que dispões sobre a criação e funcionamento dos partidos.
O veto recaiu sobre o artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos. Dilma foi contra estender a partidos oriundos de fusão a permissão garantida às novas legendas, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.
A presidente também vetou a nova redação do parágrafo que trata do registro de partido criado a partir da fusão de duas ou mais legendas. Pelo texto original, a existência legal desse novo partido teria início “com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes”. Ao justificar o veto, ela argumentou que os textos estariam equiparando dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão.
A lei sancionada por Dilma proíbe que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação já existe para migrações de parlamentares para os partidos recém-criados. Igual restrição é imposta para o tempo de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de fusão.
Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte – dois terços – é proporcional ao número de representantes na Casa. A proposta aprovada também inclui nova regra para a criação de partidos. Para o registro do estatuto de partido de caráter nacional, fica mantida a exigência de apoio de pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara, mas agora esses apoiadores não podem ser filiados a partidos políticos.

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