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, 18 maio 2024
 
 

STJ deixa de fora 99% dos aplicadores

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Entendimento do STJ invalida todas as ações conjuntas movidas depois de 1994, que envolvem quase 99% de todos os poupadores com cadernetas de poupança à época
Entendimento do STJ invalida todas as ações conjuntas movidas depois de 1994, que envolvem quase 99% de todos os poupadores com cadernetas de poupança à época

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a correção monetária dos depósitos de poupança, nos quatro planos econômicos editados entre 1987 e 1991, é válida para todas as ações semelhantes que correm em qualquer instância jurídica, e delas não cabe mais recurso.
Esse é o entendimento do relator dos dois recursos especiais julgados ontem (25) pela Segunda Turma do STJ, Sidnei Bebeti, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. Eles julgaram que os bancos devem devolver as diferenças não aplicadas na época, nas correções.
Foi um ganho comemorado pelos poupadores prejudicados, mas, ao mesmo tempo, lamentado pela gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. Segundo ela, a definição de prescrição para as ações individuais em 20 anos e de cinco anos para as ações coletivas prejudica a grande maioria dos consumidores.
Segundo os cálculos do Idec, cerca de 1,5 mil ações civis públicas (coletivas) foram prejudicadas porque o entendimento do STJ invalida todas as ações conjuntas movidas depois de 1994, que envolvem quase 99% de todos os poupadores com cadernetas de poupança à época. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ressalta, porém, que são 1.030 ações, das quais só 15 foram movidas antes dos cinco anos.
A expectativa, agora, é de que a jurisprudência firmada pelo STJ acelere os julgamentos dos próximos recursos, que devem ser decididos em massa. Ao todo, a Febraban estima que existam em torno de 800 mil processos tramitando em tribunais de todo o país contra agentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Alguns bancos arrolados como réus nem existem mais, como os bancos estaduais privatizados ou desestatizados. (Fonte: Agência Brasil)

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