A nova regulamentação do Registro Eletrônico de Ponto (REP) de empregados, que entrará em vigor a partir de 1º de março de 2011, valerá apenas para os empresários que utilizam o equipamento na forma eletrônica. Para aqueles que fazem o controle da jornada de trabalho pelos pontos manual e mecânico não haverá mudanças.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) solicitou à Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Mato Grosso esclarecimentos sobre a portaria nº 1.521/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego que, segundo a gestora do núcleo jurídico da Famato, Elizete Araújo, gerava dúvidas se os registros de ponto manual e mecânico continuariam sendo permitidos.
Elizete afirma que essas duas últimas opções facilitam os pequenos e médios produtores rurais que não serão obrigados a fazer mudanças no procedimento de controle de ponto. No entanto, aos que controlam a jornada de trabalho por meio eletrônico a preocupação com a geração de custos extras permanece.
O novo aparelho vai emitir comprovante impresso cada vez que o empregado bater o ponto. A medida vale para empresas com mais de 10 funcionários e o descumprimento da regra acarretará em multas para o empresário.
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O uso do relógio eletrônico no meio rural foi bastante difundido nos últimos tempos face à leveza, facilidade de manuseio, mobilidade no meio rural, entre outros. A portaria 1510 tratou de criar cláusulas que SIMPLESMENTE PROIBEM seu uso na maioria das atividades rurais.
Acha simples levar um relógio mecânico com dezenas de cartões de papel para a colheita? Certamente os trabalhadores é que perderão direito às horas extras.
Palmas para o Sr. Lupi.