A Câmara arquivou no último dia 15 de julho o Projeto de Lei 1247/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que desobrigava os municípios situados nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) da contrapartida de recursos em convênios celebrados com a União. A proposta foi rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação por inadequação financeira e orçamentária.
Em 2007, a proposta foi aprovada na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, com emenda que incluía os municípios da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O relator da proposta na comissão de Finanças e Tributação, deputado Manoel Junior (PSB-PB), recomendou a rejeição da proposta original e da emenda. Ele argumentou que o projeto fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar 101/00.
Ele lembra que a LRF estabelece como pré-condição para a transferência voluntária de recursos da União, a comprovação, por parte do beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida. (Fonte: Agência Câmara)
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