Os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos no momento de contratar um serviço de transporte escolar.
Cuidados como buscar referências sobre o profissional com outras pessoas que tenham contratado o serviço é sempre importante, além de obter informações sobre o profissional junto à instituição escolar e os sindicatos dos transportadores.
Também é necessário que os pais observem se os veículos seguem as regras do Código Nacional de Trânsito (CNT) e da legislação estadual e municipal.
Deve ser verificado se o veículo possui registro de passageiros, faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR”, tacógrafo para o controle de velocidade e possuir cinto de segurança em número igual à lotação de passageiros do veículo.
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Além disso, fiquem atentos se os seguintes itens estão em perfeitas condições:
• Extintor de incêndio;
• Pneus;
• Faróis;
• Buzina; e
• Janelas com abertura de até 10 cm.
Por último, o condutor deve estar habilitado e o veículo deve ter autorização para o transporte de crianças. Para conduzir veículos escolares o motorista deverá:
• Ter idade superior a vinte e um anos;
• Portar carteira de habilitação na categoria D;
• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses; e
• Ser aprovado em curso especializado.
Caso algum dos seus direitos não esteja sendo respeitado, o consumidor deve primeiramente procurar a instituição de ensino, solicitando meios para resolução do problema. Não obtendo sucesso, deve se dirigir ao Procon da sua localidade e formalizar reclamação.
Muito importante para os pais.
Otima materia, muito portante.
Parabens