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O que saber para contratar transporte escolar

Além das normas legais, busca de referências do prestador de serviço pode ajudar

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Foto: Divulgação

Os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos no momento de contratar um serviço de transporte escolar.

Cuidados como buscar referências sobre o profissional com outras pessoas que tenham contratado o serviço é sempre importante, além de obter informações sobre o profissional junto à instituição escolar e os sindicatos dos transportadores.

Também é necessário que os pais observem se os veículos seguem as regras do Código Nacional de Trânsito (CNT) e da legislação estadual e municipal.

Deve ser verificado se o veículo possui registro de passageiros, faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR”, tacógrafo para o controle de velocidade e possuir cinto de segurança em número igual à lotação de passageiros do veículo.

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Além disso, fiquem atentos se os seguintes itens estão em perfeitas condições:

• Extintor de incêndio;

• Pneus;

• Faróis;

• Buzina; e

• Janelas com abertura de até 10 cm.

Por último, o condutor deve estar habilitado e o veículo deve ter autorização para o transporte de crianças. Para conduzir veículos escolares o motorista deverá:

• Ter idade superior a vinte e um anos;

• Portar carteira de habilitação na categoria D;

• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses; e

• Ser aprovado em curso especializado.

Caso algum dos seus direitos não esteja sendo respeitado, o consumidor deve primeiramente procurar a instituição de ensino, solicitando meios para resolução do problema. Não obtendo sucesso, deve se dirigir ao Procon da sua localidade e formalizar reclamação.

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