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Feriado de Natal altera horário de funcionamento de serviços em Brasília – 08h17′

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Durante o feriado do Natal, o horário de funcionamento de inúmeros serviços públicos será alterado em todo os país. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as agências bancárias não vão abrir amanhã (25) nem no dia 1º de janeiro.

A instituição esclarece que as contas de consumo, como as de água, luz, telefone e TV a cabo, assim como carnês, que estiverem vencimento previsto para as datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagas sem multa no primeiro dia útil seguinte aos feriados.

No caso de boletos bancários, os clientes também podem fazer o agendamento em canais eletrônicos ou fazer pagamentos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA). Também é possível usar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone.

Transporte público

No Distrito Federal, o transporte público será alterado. Hoje (24) o metrô circulará até as 19 horas e não vai operar amanhã. O Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) também informou que, na segunda, os ônibus seguirão a tabela dos domingos, quando apenas 40% da frota circula.

Saúde

A Secretaria de Saúde do DF informou que as unidades de pronto-atendimento (UPAs) e emergências vão funcionar normalmente nos próximos dias, mas os ambulatórios e os centros de saúde não vão abrir nesta segunda-feira. A lista completa com os horários de funcionamento das unidades de saúde estão disponíveis no link.

Segurança pública

Todas as delegacias do DF vão funcionar amanhã em sistema de plantão 24 horas. A Delegacia Eletrônica e o telefone 197 também estarão disponíveis durante todo o feriado.

Comércio

O Sindicato do Comércio Varejista do DF (Sindivarejista) informou que os 30 mil estabelecimentos comerciais do DF não vão abrir no dia do Natal, mas estão autorizados a abrir na véspera. As lojas de rua também poderão funcionar hoje, mas devem fechar às 19h.

Segundo o Sindivarejista, os consumidores que estiverem dentro dos estabelecimentos podem continuar a ser atendidos, mas as lojas devem respeitar a jornada máxima de seis horas de trabalho do funcionário.

Fonte: Agência Brasil

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