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Rondonópolis
, 14 maio 2024
 
 

Advogado alerta: Divulgar pesquisa sem registro pode gerar multa superior a R$ 100 mil

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Maurício Castilho Soares, advogado eleitoralista: “a multa inicial para quem divulga pesquisa sem registro é altíssima, que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410” (Foto – Arquivo)

Quem divulgar resultado de pesquisa eleitoral sem registro no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) poderá pagar um preço alto. Além de multa elevada, que varia de R$ 53.205,00 e máxima de R$ 106.410,00, ainda poderá responder a processo criminal. O alerta é do advogado eleitoralista Maurício Castilho Soares, especialista em direito constitucional.

“A resolução, que trata sobre este tema, diz que toda pesquisa eleitoral que for divulgada desde 1° de janeiro deste ano, precisa ser registrada”, explica o especialista.

Conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de dezembro do ano passado, o registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Além disso, deve apresentar ainda informações sobre quem contratou, quem pagou, valor e origem dos recursos, metodologia e o período de realização do levantamento, dentre outras exigências.

O advogado recomenda a candidatos, dirigentes partidários, simpatizantes ou profissionais da imprensa que só façam menção sobre pesquisas eleitorais e a números se estiverem registros na justiça eleitoral.

Isto porque, segundo ele, o conceito sobre divulgação de pesquisa é amplo. “Então, é preciso tomar cuidado, porque a análise é subjetiva e depende do julgador”.

 

 

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Ele salienta que o TSE entende que “manifestações contendo dados que induzam o eleitor a acreditar que são verdadeiros e que efetivamente se estaria diante de pesquisa”, poderá levar a crime de divulgação de levantamento de opinião eleitoral sem registro.

Publicação

De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano mais as referidas multas.

 

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