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, 17 maio 2024
 
 

Transporte zero: ALMT deve votar hoje mudanças na lei; pescadores protestam

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Pescadores protestaram e lotaram a ALMT em audiência que debateu mudanças na lei do Transporte Zero (Foto – Assessoria/ ALMT)

Está prevista para ser votada hoje (28), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), as alterações na lei do Transporte Zero. A apreciação do texto do Governo do Estado pelos deputados deve acontecer após novo protesto de pescadores, que compareceram em peso à audiência pública realizada ontem (27) no legislativo estadual.

Os pescadores lotaram a frente da Casa de Leis com faixas contra as alterações na lei, que mantém a proibição do transporte, comercialização e armazenamento de 12 espécies de peixes pelos próximos cinco anos em Mato Grosso.

O projeto com as mudanças propostas pelo governador Mauro Mendes na lei do Transporte Zero está tramitando na Assembleia Legislativa em regime de urgência urgentíssima, e somente não foi votado na semana passada em função do pedido de vista feito pelo deputado Estadual Wilson Santos (PSD).

Na ocasião, o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), garantiu que por conta do regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei 27/2024 será votado hoje.

Antes da votação, entretanto, o próprio Wilson Santos convocou uma audiência pública com os pescadores para debater a proposta de flexibilização na lei feita pelo Governo do Estado.

O deputado ponderou que apesar de o Estado propor uma flexibilização na lei depois da audiência realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), ainda seria preciso avançar mais.

Para ele, as 12 espécies de peixe que continuam proibidas são, justamente, as mais rentáveis comercialmente, o que manteria a pesca profissional inviabilizada.

As alterações propostas no projeto de lei em tramitação no legislativo estadual já constam de um decreto publicado pelo Governo do Estado no último dia 1º de fevereiro.

Conforme o novo texto, estão proibidos o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos. Está autorizada a pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei, das demais 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso.

Ainda de acordo com o decreto, está permitida a pesca amadora apenas para o consumo no local desde que o pescado não esteja no rol de espécies proibidas e respeitando as medidas e cotas previstas na legislação. Cada pescador poderá transportar, ao local de consumo, até 2 kg de peixes ou uma unidade.

 

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