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, 15 maio 2024
 
 

Dois Homicídios: Carlinhos Bezerra vai ser julgado pelo Tribunal do Júri

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Carlinhos deve continuar preso na Penitenciária da Mata Grande enquanto aguarda o júri popular (Foto – Arquivo)

Carlos Alberto Bezerra, conhecido como Carlinhos, filho do ex-deputado Carlos Bezerra, será julgado pelo Tribunal do Júri. A juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, decidiu na última quarta-feira (4) pela pronúncia de Carlos Bezerra como réu pelo feminicídio qualificado de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian César Moreno. Na decisão, a juíza também manteve a prisão preventiva e Carlos deve continuar preso na Penitenciária da Mata Grande enquanto aguarda o júri popular.

Carlinhos é réu pelo feminicídio de Thays Machado, 44 anos, e pelo homicídio de Willian César Moreno, 40 anos, ocorridos no dia 18 de janeiro, em Cuiabá. Thays era ex-companheira de Carlinhos e estava namorando com Willian.

O casal foi morto com disparos de arma de fogo no momento em que saía de um edifício residencial no bairro Alvorada, em Cuiabá, e Carlinhos foi preso em flagrante algumas horas após o crime em uma fazenda da família em Campo Verde. Ele ficou primeiramente preso na Penitenciária Central do Estado em Cuiabá e foi transferido para a Penitenciária da Mata Grande, onde permanece detido.

O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o réu por feminicídio qualificado e homicídio qualificado. De acordo com a denúncia, o feminicídio foi cometido por motivo torpe (vingança pelo término do namoro), de forma cruel e impossibilitando a defesa da vítima.

“Agiu o denunciado de forma cruel e covarde, revelando extrema perversidade, ao agredir a vítima com diversos disparos de armas de fogo, descarregando uma pistola semiautomática em área urbana de intensa movimentação de pessoas, em plena luz do dia, no horário comercial de um dia útil”, narrou o MPE na denúncia.

A promotoria acrescentou que “Carlos Alberto praticou o crime, com relação à vítima Thays Machado, num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima (eram ex-conviventes), e, portanto, por razões da condição do sexo feminino da vítima, pois com ela manteve um relacionamento amoroso.”

O homicídio também foi qualificado na denúncia por motivo torpe, emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima Willian César Moreno. “A ação calculada do acusado em comparecer naquele local, exatamente no momento em que as vítimas Thays e Willian estavam expostos na calçada de costas para a rua, subtraiu deles a possibilidade de realizar qualquer gesto efetivo de defesa (abaixar-se, correr), sendo acolhidas de surpresa, recebendo os tiros fatais enquanto o atirador estava dentro do veículo”, argumentou.

 

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