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Rondonópolis
, 16 maio 2024
 
 

Prestação de contas parcial deve ser enviada até 13 de setembro

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Foto: Arquivo

O dia 13 de setembro é a data limite para enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial de campanha. O envio é realizado de forma eletrônica e pode ocorrer inclusive em sábados, domingos e feriados.

Na prestação de contas parcial de campanha deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A determinação está prevista no artigo 28, § 4º, inciso II, da Lei nº9.504/1997.

A prestação de contas deve ser realizada por todos os partidos políticos e candidatos. Os candidatos que renunciarem à candidatura, os substituídos ou os que tiveram registro indeferido pela Justiça Eleitoral também devem prestar contas à Justiça Eleitoral, neste caso, em relação ao período em que participou do processo eleitoral.

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