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Rondonópolis
, 18 maio 2024
 
 

Desembargador impede Estado de soltar Savi

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Desembargador José Zuquim Nogueira: deputados estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores – FOTo: Arquivo

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), recebeu ofício do desembargador José Zuquim Nogueira comunicando que, mesmo que os deputados votem pela soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM), o Sistema Penitenciário não deverá cumprir a decisão.

A revogação da prisão do deputado poderia ser colocada em pauta na Assembleia, já que a Procuradoria-Geral do Legislativo emitiu um parecer favorável à realização da votação em plenário. Mauro Savi está detido no Centro de Custódia da Capital desde esta quarta-feira (9), quando foi alvo da segunda fase da Operação Bererê, denominada Bônus.

O ofício de Zuquim foi expedido nesta sexta-feira (11) e menciona uma decisão sua que atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual. Conforme consta no ofício, o magistrado determinou que o secretaáio de Justiça e Direitos Humanos, Fausto de Freitas, e o diretor do Centro de Custódia da Capital, Ewerton Gonçalves, se abstenham de soltar o parlamentar mesmo com decisão favorável da Assembleia, “sob pena de responderem por obstrução de justiça, desobediência e ato de improbidade administrativa”.

Para o magistrado, os deputados estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação de suas respectivas Casas Legislativas.

Na decisão que determinou a prisão de Savi, Zuquim afirmou que a Assembleia deve observar a proibição de expedir resolução ou qualquer ato que leve à revogação da prisão preventiva do parlamentar.

A Procuradoria da Assembleia entende que não há vedação porque o Supremo Tribunal Federal ainda não terminou de julgar a possibilidade de as Assembleias votarem a liberdade de deputados estaduais.

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