A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira Projeto de Lei do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe, durante o período de colheita e o mês que a antecede, a busca e apreensão de todo maquinário agrícola alienado fiduciariamente a algum banco.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Nelson Meurer (PP-PR). Segundo ele, a proposta estabelece “regras mais razoáveis” para a apreensão de equipamentos agrícolas ordenadas pela Justiça por atraso no pagamento de prestação.
O texto aprovado estabelece que a proibição de busca e apreensão só atinge o maquinário indispensável à colheita, sendo que esta não pode durar mais do que 90 dias. Além disso, a vedação alcança uma única vez o mesmo bem. Ou seja, uma nova situação de inadimplência autoriza o banco a pedir a apreensão judicial do equipamento.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A alienação fiduciária é um tipo de contrato muito usado no financiamento de implementos agrícolas. Por meio dela, o credor (banco) conserva o domínio do bem comprado até a liquidação da dívida. É uma forma de garantia do pagamento das prestações.
O PL de Bezerra tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.