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, 16 junho 2024
 
 

Mudança incentiva doação de comida não consumida

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A proposição é do deputado Sebastião Rezende

Os alimentos perecíveis não consumidos em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso têm agora mais possibilidade de serem efetivamente destinados à alimentação de pessoas carentes. Sob a proposição do deputado Sebastião Rezende, o estado de Mato Grosso passou a contar com a lei 9.633, que incentiva a participação em programa estadual que permite à doação de alimentos não consumidos em restaurantes e similares para instituições filantrópicas e afins.
A lei 9.633 está em vigor desde outubro de 2011, quando da sua publicação no Diário Oficial, acrescentando e alterando dispositivos da lei 8.262, de 2004, que inibiam a prática da doação de alimentos não perecíveis. Ao propor a lei, o deputado justificou que, após algumas averiguações in loco em restaurantes e supermercados, fora observado que muitos destes estabelecimentos não têm conhecimento da possibilidade de habilitarem-se como doadores desse tipo de alimento conforme a legislação.
Para Rezende, a lei sobre o assunto de 2004, embora louvável, necessitava de instrumentos hábeis capazes de chamar a atenção da sociedade e dos eventuais parceiros e doadores, incentivando a participação no “Programa de Aproveitamento de Alimentos não Consumidos (PAAC)”, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Ele entendia que o modo de propiciar e incentivar que os alimentos não comercializados, em perfeitas condições de higiene, chegassem às instituições carentes era chamar, orientar e mostrar os benefícios da adesão aos estabelecimentos do setor.
Nesse contexto, a lei em vigor enfatiza que a coleta e distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas e devidamente autorizadas pela autoridade sanitária estadual ou municipal, mediante a celebração de convênios com as entidades privadas ou públicas pertinentes ou mediante habilitação. Podem habilitar-se como doadores pessoas físicas ou jurídicas responsáveis. Os convênios passaram a ser padronizados e são enviados a todas as pessoas jurídicas cadastradas na Secretaria de Estado de Fazenda.
A lei passou a prever que as instituições que aderirem ao convênio receberão “Nota de Recomendação pelo apoio ao Programa de Aproveitamento de Alimentos não Consumidos”, desde que atendidas às normas técnicas exigidas pela vigilância sanitária para a comercialização de alimentos.”. “Temos tantas pessoas passando necessidades e, ao mesmo tempo, vemos comida boa sendo jogada no lixo”, externou à imprensa o parlamentar.

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