JUSTIÇA DECRETA
ILEGAL A GREVE NO DETRAN I
A Justiça decretou a ilegalidade na greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e determinou o retorno imediato às atividades funcionais do órgão. A paralisação teve início na segunda-feira (26). A decisão liminar define que, em caso de descumprimento, serão descontados os dias paralisados, além de multa diária no valor de R$ 100 mil aplicável ao sindicato da categoria.
JUSTIÇA DECRETA
ILEGAL A GREVE NO DETRAN II
Após a deflagração da greve, o Governo do Estado entrou com uma ação contra a paralisação dos servidores. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, nesta quinta-feira (29). De acordo com a decisão judicial, na paralisação está presente “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e os prejuízos que a paralisação coletiva do trabalho causa à administração e principalmente à população”. A decisão informa que a ilegalidade do movimento grevista ocorre devido à constatação dos seus elementos, na pauta de reivindicações e na forma de condução.
JUSTIÇA DECRETA ILEGAL A GREVE NO DETRAN III
Os servidores exigem do Governo do Estado, entre outras coisas, a nomeação imediata dos aprovados no concurso realizado em julho deste ano. Ocorre que a Justiça entendeu, conforme decisões anteriores, que foge da alçada dos servidores a decisão sobre o momento ideal para o chamamento dos aprovados, “seja por conta da definição da nomeação ou o quantitativo de pessoal ou ainda a destinação dos recursos exigidos para tanto, atribuição inerente a conveniência e oportunidade da administração”, diz trecho da decisão.